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SÃO PAULO – Varig é condenada a indenizar passageiros por danos morais, em razão dos atrasos em vôos.
A determinação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi. Para ela, os danos causam preocupação, nervosismo e ansiedade nas pessoas e devem ser recompensados.
Caso específico
Depois de uma espera de dois dias no vôo de Cancun para São Paulo, a companhia aérea foi obrigada a pagar indenização à três passageiras referentes aos danos morais causados pela demora.
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Para o TJ-PR, a angústia devido ao risco de acidente, o longo tempo de espera, a falta de informações apropriadas, o desgaste emocional por separação do grupo, as situações de estresse em país estrangeiro, além de uma das passageiras ser idosa e estar em cadeira de rodas foram motivos mais do que suficientes para responsabilizar a empresa.
Na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Paraná foi fixado R$ 14 mil de indenização para cada uma. Em sua defesa, a companhia alegou que a decisão do TJ-PR estabeleceu um alto valor para indenização. O STJ entendeu que o valor poderia ser revisto, caso fosse excessivo. Entretanto, considerou a quantia razoável.