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SÃO PAULO – A idade mínima permitida para dirigir pode ser antecipada de 18 para 16 anos. A alteração depende da Câmara dos Deputados, que analisará o Projeto de Lei (PL) 6478/06, de autoria do deputado Albérico Filho (PMDB-MA).
Restrições
O Projeto modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Essa alteração, contudo, tem restrições. Esses menores só terão autorização para dirigir na cidade em que moram. Nas rodovias federais, só poderão dirigir acompanhados de motorista com Carteira de Habilitação definitiva.
A proposta manterá provisória a carteira desses motoristas durante dois anos, enquanto para os demais condutores esse prazo continua a ser de um ano. Em todos os casos, a Habilitação definitiva só será emitida se, nesse período provisório, nenhuma infração gravíssima ou reincidência em infração média for registrada.
“Transportar os filhos acaba sobrecarregando os pais; por isso, é natural que haja uma relação entre as novas responsabilidades e a capacitação do jovem para se autotransportar”, argumenta o deputado, que lembra as várias ocupações dos jovens ao longo do dia.
Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário em regime de prioridade e em conjunto ao PL 4369/98, também apensado ao PL 7127/02, do Senado, que tratam do mesmo tema.
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