Adimplemento, mora? Veja o significado de alguns termos comuns em contratos

De acordo com entidade, palavras se tornaram mais comuns depois da crise financeira internacional

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SÃO PAULO – Como resultado da crise financeira internacional, a quantidade de pessoas que não conseguiam pagar suas dívidas aumentou mais de 12%, somente em janeiro, em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados na quinta-feira (12) pela Serasa.

Com a crise, porém, não vieram só a restrição de crédito, os juros mais elevados e a inadimplência. O consumidor, especialmente aquele que se encontra endividado, também passou a conviver com palavras como adimplemento, mora e correção monetária. Mas, independentemente de possuir dívidas ou não, você compreende claramente o significado de tais termos?

Com o objetivo de orientar a população sobre o consumo de crédito de forma consciente, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) lançou, também na quinta-feira, a Cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados, onde é possível encontrar um vocabulário que pode auxiliar o consumidor a reencontrar o equilíbrio de suas finanças.

Vocabulário

De acordo com o Instituto, a maioria das dúvidas dos endividados é referente a algum tipo de contrato, seja de financiamento para compra de produtos ou serviços, seja de empréstimos bancários do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor, consórcio, cartão de crédito, cheque especial, entre outros.

Na hora de renegociar um contrato, há alguns termos e assuntos que são comuns a todos eles e que devem ser compreendidos pelo consumidor, a fim de obter sucesso na renegociação. Veja alguns abaixo:

A cartilha do Ibedec está disponível na sede da entidade e na Fundação Procon, ambas no Distrito Federal. Para os demais consumidores, a publicação pode ser consultada via internet, na página do Instituto (www.ibedec.org.br). Além disso, quem tiver dúvidas relacionadas ao assunto pode buscar orientação pelo e-mail: consumidor@ibedec.org.br.