ACSP já criou sistema que mede risco de crédito do consumidor

Para disponibilizar serviço, associação espera que legislação que regula cadastro positivo seja aprovada

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SÃO PAULO – A legislação que regula o cadastro positivo ainda não foi aprovada. Mesmo assim, a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) já desenvolveu um modelo, que irá medir, por meio de um score, o grau de risco do consumidor em relação ao crédito.

“O SCPC [Serviço Central de Proteção ao Crédito] da ACSP está preparando a implantação do cadastro positivo do ponto de vista técnico. Assim, tão logo saia a legislação, já teremos condições de atender as necessidades do cliente”, disse o economista da ACSP, Marcel Solimeo.

Como funciona o cadastro?

Segundo explicou Solimeo, serão disponibilizadas informações dos consumidores para criação de um score, ou de uma pontuação que mostre às empresas qual o grau do risco de crédito de uma determinada pessoa ou de outra empresa.

O acesso poderá ser feito pela internet, no SCPC. O acesso aos dados, por sua vez, será limitado apenas às empresas cadastradas. “Não será aberto ao público”, enfatizou o economista.

Questionado sobre quanto custará esse acesso à lista de inadimplentes, Solimeo informou que o valor ainda não foi determinado. “Ainda não está definido o valor das consultas, até porque o sistema permite que o usuário possa escolher quais as informações que deseja e determinar o peso de cada variável na elaboração do score, que poderá ser customizado”.

Legislação

Em ano eleitoral, os projetos que prevêem a criação do cadastro positivo foram deixados de lado. O primeiro deles é o de número 405, elaborado pelo senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), e o outro é o de número 836, de autoria do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ).

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De acordo com Solimeo, um dos problemas para que os projetos não sejam aprovados é a forma de comunicação da inclusão de um inadimplente no cadastro. “O projeto atual determina a comprovação por aviso de recebimento (AR) de que o consumidor está ciente de sua entrada no banco de dados. Isso inviabilizaria o funcionamento, gerando custo desnecessário”, disse.

A possível adoção de envio desta carta registrada ao consumidor que está devendo poderá encarecer em até sete vezes o custo da operação de crédito. “Quem vai pagar isso é o consumidor”, disse o deputado federal Walter Ihoshi, que também é vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) na Câmara, em entrevista à InfoMoney em maio deste ano.