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SÃO PAULO – Embora viajar de avião seja mais cômodo do que outros meios de transporte, como carro, por exemplo, existe um empecilho que muitos passageiros conhecem, mas poucos sabem a respeito: a prática de overbooking. A venda de passagens aéreas em quantidade superior ao número de assentos disponíveis nos vôos é mais comum do que se imagina.
Embora seja prejudicial aos passageiros, que geralmente são surpreendidos pela falta de assento nos vôos, e conseqüente mudanças nos planos de viagem, as companhias aéreas argumentam a necessidade de se precaverem contra prejuízos causados pelos passageiros que reservam lugares e não se apresentam no embarque, o chamado no-show.
Novo termo deve ser aprovado esta semana
De forma a proteger os passageiros e criar um mecanismo que regulamentasse a prática, a Fundação Procon e o Departamento de proteção e defesa do consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, juntamente com o Departamento de Aviação Civil (DAC), Sindicato Nacional de Empresas aeroviárias (SNEA), Junta de representantes das companhias aéreas internacionais do Brasil (Jurcaib) e representantes das companhias Varig, Vasp e TAM firmaram um termo de compromisso, que vigorou entre dezembro de 2000 e novembro de 2001.
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Nesse documento ficou estabelecido que se fosse comprovado que a companhia aérea estava adotando a prática do overbooking, o passageiro teria direito a uma passagem aérea em outra companhia no mesmo horário estipulado, ou a companhia aérea deveria fornecer vantagens adicionais ao passageiro. O termo de compromisso não estabelecia punições às empresas de aviação que adotassem essa prática.
Como este termo de compromisso expirou há alguns meses atrás, o DPDC juntamente com as empresas aéreas pretendem se reunir nesta quarta-feira, dia 14, para decidirem os novos parâmetros no acordo que disciplina o overbooking. De acordo com o SNEA, o objetivo principal do convênio é legitimar a prática comercial entre as companhias aéreas e os passageiros, de forma que passe a existir a negociação do direito de embarque em troca de compensações. Desta forma, havendo um acordo prévio entre as partes, a ocorrência do overbooking deixaria de existir.
Atualmente cerca de 20% dos passageiros no Brasil não se apresentam para o embarque nos vôos previamente agendados. Além disto, boa parte dos passageiros também desiste da viagem, diante do receio de acabar não conseguindo embarcar em conformidade com a reserva. Neste sentido, o convênio vem em boa hora, já que de acordo com dados do DPDC, enquanto o último convênio estava em vigor, o número de reclamações sobre as ocorrências de overbooking caiu significativamente.