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Acidentes de trânsito: conheça os prazos e os valores de indenização

Toda vítima, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório

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SÃO PAULO – Toda vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona ou pedestre, tem direito a receber indenização, que vem de recursos do seguro obrigatório. O que poucos conhecem, no entanto, é o prazo dentro do qual a pessoa pode fazer o pedido, sem que corra o risco de perder o dinheiro.

Com alterações introduzidas pelo novo Código Civil, publicado em janeiro de 2003, ficou definido que a pessoa teria três anos para pedir o ressarcimento.

Perdendo o direito

Dessa maneira, então, vítimas de trânsito que sofreram com problemas do tipo antes daquele ano já perderam o direito? O Sindicato dos Corretores de Seguros do Paraná (Sincor-PR) alerta que, sim, o pedido de pagamento é possível.

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No entanto, somente para aqueles que sofreram acidentes entre 1987 e 11 de janeiro de 1993 – o prazo é de 20 anos. A partir dessa data, entre 12 de janeiro de 1993 e 31 de janeiro de 2002, a prescrição já ocorreu em 11 de janeiro de 2006. Acidentes anteriores a 1987 já não estão mais segurados também.

Valor variável

De acordo com o sindicato, os valores de reembolso variam conforme a situação::

Vale lembrar que para receber o seguro não é preciso o auxílio de qualquer intermediário. O próprio interessado pode fazer o pedido e encaminhar os documentos. Para isso, o ideal é procurar o sindicato de corretores da região onde mora.