Acidentes de consumo são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor

São exemplos disso os estragos em salões de beleza e os acidentes em parques de diversão ou brinquedos de bufê infantil

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SÃO PAULO – As preparações para as festas de Natal e do Ano Novo são muito especiais. Além da aquisição de roupas novas e dos presentes, pessoas de todo o país lotam salões de beleza para adquirir um novo visual.

O problema é que nem sempre a surpresa da novidade é boa. Isso porque, não raro, alguns serviços que deveriam embelezar acabam estragando as comemorações do fim do ano, ao danificar cabelos, unha ou a pele dos consumidores.

Mas você sabia que esses tipos de serviços oferecidos pelos profissionais de beleza também estabelecem relações de consumo?

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Proteção aos consumidores
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), uma relação de consumo existe toda vez que o consumidor for destinatário de um produto ou serviço.

Além disso, esse tipo de relação exige dupla participação: de um consumidor e de um fornecedor, sendo que esse último possui vantagem econômica e técnica sobre o primeiro. Isso significa que os chamados Acidentes de Consumo – como os ocorridos em salões de beleza – são protegidos pelo CDC.

De acordo com o superintendente do Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), Fabiano Marques de Paula, “acidentes de consumo são causados por produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor – manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, dentre outras –, provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor”.

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Sem dor de cabeça no momento de se divertir
No último dia 23 de setembro, um acidente com a montanha-russa Looping Star chocou os visitantes do parque de diversões Playcenter, localizado na capital paulista. Naquela tarde, crianças e adolescentes ficaram feridos após dois carrinhos do brinquedo baterem.

“Pouca gente sabe, por exemplo, que os tantos acidentes em parques de diversão e nos trenzinhos de bufês infantis noticiados pela imprensa são tipos de prestação de serviços que fazem parte do rol das relações de consumo”, explica Marques de Paula. Ou seja, também estão protegidos pelo CDC.

Para ele, a prevenção das pequenas e grandes tragédias cotidianas virão com informação. “Infelizmente no Brasil ainda não temos estatísticas sobre essas ocorrências nem detalhes sobre os itens colocados no mercado, que representam riscos para o cidadão”.

Batalha contra o “inimigo oculto”
Foi pensando exatamente nessa ausência que o Ipem lançou, no último dia 13 de dezembro, o programa de registro e monitoramento de acidentes de consumo, um canal direto para registrar informações sobre esses acidentes e formar um banco de dados. Ele é acessível pelo site www.ipem.sp.gov.br.

“O principal objetivo é mapear ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão formada por órgãos públicos, instituições ligadas à defesa dos direitos do consumidor e à sociedade civil organizada”, informa o superintendente do Ipem.

Dessa forma, eles vão propor políticas públicas, reformulações ou criações de normas técnicas do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e até termos de ajuste de conduta assinado pelo fornecedor, para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços.

“Nosso principal parceiro deverá ser o consumidor que sofreu danos leves ou graves ou estava no mesmo local e poderia ter sido ferido tanto quanto quem estava ao seu lado”, alerta o superintendente. “O consumidor será nosso aliado e nos ajudará a conhecer esse inimigo oculto que nos atinge e a traçar estratégias para acabar com ele”.