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SÃO PAULO – Envolver-se em um acidente de trânsito pode dar muita dor de cabeça para o motorista, sobretudo com relação ao conserto do veículo, isto sem falar no inconveniente de ficar alguns dias sem o carro, principalmente para quem depende do automóvel para trabalhar ou estudar.
A batalha travada com o culpado pelo acidente também é bastante burocrática. Em contrapartida, dependendo da apólice de seguro contratada, o segurado tem direito a um carro reserva como forma de não ser prejudicado. Este serviço geralmente é cobrado pela seguradora, porém a um preço bem inferior ao cobrado pelas locadoras de automóveis, sendo que ainda há empresas que disponibilizam carro reserva gratuitamente.
Como agir com relação ao acidente
Enquanto o motorista desfruta do carro reserva, em primeiro lugar é preciso identificar o culpado pelo acidente. No caso de o culpado ter o seguro contra terceiros, então o processo será facilitado para ambas as partes.
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No entanto, para chegar a um consenso sobre a autoria do acidente, é recomendável que as partes envolvidas registrem um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima ao local do acidente. Desta forma, não haverá mais de uma versão para o fato ocorrido. Feito isto, a seguradora deve ser acionada para tomas as devidas providências, lembrando que para indenizações a terceiros não há o pagamento da taxa de franquia.
Falta de seguro para terceiros não é bom sinal
No caso do culpado pelo acidente não ter seguro contra terceiros, a vítima poderá enfrentar dificuldades, pois dependendo do motorista, terá que brigar muito para ter o prejuízo sanado. Para se ter uma idéia, há motoristas que tem o seguro, mas se recusam a acioná-lo.
Neste caso, restam duas alternativas consideradas seguras por advogados especialistas em direitos do consumidor. A primeira é acionar sua própria seguradora e depois exigir na Justiça o ressarcimento dos gastos com a franquia. Outra opção é consertar o carro, e com a nota fiscal do serviço, requerer na Justiça o reembolso das despesas.
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Vale lembrar que não é recomendável esperar que o culpado pague pelo serviço, o ideal é brigar na Justiça com o maior número de provas em mãos, como: fotos do automóvel, local do acidente, recibos de todas as despesas com o conserto do veículo e declaração de testemunhas. Com estas informações, será mais fácil conseguir o ressarcimento do prejuízo.
Para agilizar o processo judicial, para causas com valor até 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil) é possível contatar o Juizado Especial Civil (JEC), especialista em pequenas causas, cujos julgamentos demoram em torno de dois meses. Para causas até 20 salários mínimos (R$ 5,2 mil) a presença de um advogado não é obrigatória.