Ação de 1999 pode criar embaraços na revisão da vida toda do INSS em julgamento no STF

Governo contesta processo que discute inclusão de salários antigos na aposentadoria

Anna França

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou, para 28 de fevereiro, o julgamento da análise dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que questionam a decisão da Corte de conceder aos aposentados o direito à revisão da vida toda.

Mas outra ação, que se arrasta desde 1999 e tem votação marcada para o mesmo dia, pode embolar todo o meio de campo desse complicado jogo sobre a recontagem de tempo para a aposentadoria.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2111, que há 25 anos pede a derrubada do Fator Previdenciário, uma fórmula complexa criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para determinar a contagem do tempo de serviço.

A Lei 9876/99, que instituiu esse fator, mudou o critério de cálculo da aposentadoria, que levava em conta não apenas o tempo de serviço, mas também a idade do segurado e a média de expectativa de vida estimada pelo IBGE, criando um “pedágio” que diminuía o valor do benefício para quem quisesse se aposentar mais jovem, apesar de ter tempo de serviço suficiente.

A regra previa que as aposentadorias considerariam 80% dos maiores salários recebidos de julho de 1994 em diante. Em 2019, com a Reforma da Previdência, houve outra mudança do cálculo, que passou a incluir 100% dos salários a partir de julho de 1994. A revisão da vida toda passou a incluir pagamentos anteriores a 1994 e que muitas vezes eram maiores, elevando o benefício final.

“A questão é que tudo que já foi decidido leva em conta essa fórmula, mas essa ADI discute a constitucionalidade dela. E, se o fator for considerado inconstitucional, muda tudo, inclusive a revisão da vida toda”, explica Theodoro Agostinho, professor de Direito Previdenciário.

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Risco jurídico

O risco jurídico disso é gigantesco, segundo Andreia Rossi, advogada especialista em Direito Previdenciário do escritório W.A. Rossi Advocacia. “Essa ADI já contava com 9 votos pela constitucionalidade da Lei 9876/99 e o ministro Zanin preferiu levar a discussão ao plenário no mesmo dia em que se decidirá a Revisão da Vida Toda, podendo afetar todo o julgamento”, acrescenta a advogada.

A declaração de constitucionalidade da Lei 9876/99 pode afetar a Revisão da Vida Toda, porque significa dizer que não poderão ser consideradas as contribuições feitas antes de julho de 1994 para nenhum fim, conflitando com o tema central da revisão da vida toda, segundo a especialista.

“Por outro lado, a revisão da vida toda nem deveria estar voltando ao plenário, porque o ministro Ricardo Lewandowski, anterior a Zanin, já tinha se pronunciado. Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que os segurados da Previdência Social tinham o direito de escolher a regra mais vantajosa para recontagem da aposentadoria”, afirma a advogada.

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A especialista frisa que o momento é de uma grande bagunça jurídica. “No Código de Processo Civil, os embargos de declaração não podem mais discutir mérito, mas clarear algo que não ficou tão objetivo. Por causa de um embargo, o INSS está conseguindo rever tudo que o trabalhador já tinha vencido”.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro