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SÃO PAULO – A Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) aprovou, na última sexta-feira (19), um código de ética e auto-regulação, que entrará em vigor a partir de 1º janeiro do próximo ano.
Segundo a entidade, o Código tem como objetivos principais padronizar procedimentos, servir como um guia de consultas e zelar pela adoção das boas práticas comerciais. De acordo com o presidente da Associação, Aldemir Bendine , a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) adotará o documento para as questões que envolverem cartões de crédito.
“O trabalho foi feito em extrema parceria, e a Febraban adotará o Código de Ética e Auto-Regulação da Abecs para as questões envolvendo cartões de crédito. O setor deu uma mostra da sua capacidade de auto-regulação, com o principal foco no respeito aos consumidores, preservando a competição saudável do mercado de cartões e a iniciativa privada”, ressaltou Bendine.
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Orientações
Entre as orientações do Código, está a que diz que os contratos devem prever, no mínimo, as seguintes informações: momento de adesão, direitos e obrigações das partes, procedimentos de emissão e utilização do cartão, hipóteses de bloqueio, suspensão de uso e cancelamento do cartão, penalidades e cobrança de anuidade.
Alem disso, no contrato devem constar ainda eventuais tarifas, serviços, tributos, encargos financeiros e moratórios e condições de aplicação de tais cobranças e hipóteses de rescisão contratual.
O Código diz também que deverão ser redigidas com maior destaque as cláusulas que tratarem de limitação de direitos, atribuição de responsabilidades ou imposição de penalidades aos portadores.
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O documento afirma ainda que não serão admitidas oferta de produtos, por meio de ligações telefônicas, aos domingos e feriados nacionais. Além disso, na hipótese de cancelamento, por qualquer uma das partes, o portador terá o direito de pleitear a restituição do valor líquido proporcional da anuidade.
Descumprimento
A Abecs conta com 38 associadas, entre instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras, processadoras, administradoras de cartões de lojas e de rede e cartões de benefícios.
Como forma de garantir o cumprimento do Código, a minuta do texto foi entregue a órgãos reguladores e de defesa do consumidor, como o Banco Central e o Procon de São Paulo.
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As associadas da Abecs que não cumprirem as regras estarão sujeitas a um processo disciplinar e podem sofrer sanções que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária ou exclusão do quadro de associados da entidade.