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Consultor InfoMoney – Existem apenas duas circunstâncias em que o cancelamento unilateral é permitido no caso de seguros/planos de saúde. No caso de atraso nos pagamentos por mais de 60 dias no período de 12 meses consecutivos, ou nos casos de fraude por parte do segurado.
Vale ressaltar que ainda assim é responsabilidade da empresa notificar por escrito o segurado depois de 50 dias de atraso no pagamento para que o mesmo tenha a chance de regularizar sua situação.
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