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A partir de R$ 6,90? Seguro de vida cabe em ‘todos os bolsos’ e cresce na Covid-19: veja como evitar ciladas

Produto inclui coberturas para morte, invalidez, acidentes pessoais e doenças graves

Giovanna Sutto

(Getty Images + Leo Albertino)

“Você paga para não usar”. Esta é uma frase muito repetida quando o assunto é seguros. A ideia do produto é que você arque com um custo mensal para ter proteção em uma situação inesperada em que precise de assistência.

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Dentro deste mercado, quem vem ganhando mais adeptos nos últimos anos, sobretudo, diante da pandemia, é o seguro de vida. Entre 2019 e 2020 houve alta de 11,3% nos prêmios (valor que os segurados pagam às seguradoras), e de 2020 para 2021, a subida foi de 17,5%, segundo dados da Susep (órgão que regula o setor).

Especialistas explicam que a pandemia foi a principal responsável pelo crescimento deste produto.

“Eu fiz o seguro de vida em 2021 depois do falecimento do meu marido para a Covid-19. Me senti completamente sem amparo e desprotegida emocionalmente e financeiramente com três filhas. Conheci o seguro de vida e fechei uma apólice”, conta Laudineia Antônia da Silva, 49, moradora de Goiânia.

“Nunca tinha pensado nesta possibilidade, mas, depois de tudo o que aconteceu, eu me preocupei comigo também. E se eu não puder trabalhar? Resolvi fazer para que minhas filhas tenham algum recurso financeiro”, completa Silva.

Apesar de as situações difíceis levarem parte das pessoas a optarem por aderir ao produto, não necessariamente este precisa ser o caminho até uma eventual contratação de seguro de vida.

Mas é verdade que o produto tem diversas características, em geral, pouco conhecidas por grande parte da população. Seguro de vida tem uma variedade de coberturas para morte, invalidez, acidentes pessoais, doenças graves, entre outras.

Há também diversos tipos de valores: uma pessoa de 20 anos consegue fazer um seguro de vida a partir de R$ 6,88 por mês de forma totalmente online, mas também há contratos que variam entre R$ 700 e R$ 10 mil por mês, por exemplo.

Tudo depende do perfil de quem contrata, idade, estado de saúde, histórico de doenças, renda, tipo de cobertura contratada, entre outros critérios.

O InfoMoney consultou especialistas para esclarecer dúvidas sobre seguro de vida. Confira:

O que é o seguro de vida?

O seguro de vida segue uma lógica padrão: a pessoa contrata o produto e paga por ele por um período para ter acesso a uma indenização, caso um evento não planejado aconteça. Funciona assim com o seguro de carro e casa, por exemplo.

No caso do seguro de vida, o segurado ou titular, que é quem contrata a apólice, paga um valor mensal ou anual para ter direito a um valor financeiro caso ocorra um sinistro — quando um evento, como uma morte, considerado no contrato de adesão acontece e a seguradora precisa fazer o pagamento da indenização.

“O seguro de vida existe basicamente para garantir segurança financeira para quem contrata. Não é uma ferramenta de enriquecimento, mas uma proteção para um momento não previsto.”, explica Lenara Guadagnin Londero, Gerente de Produto da Youse.

A adesão do produto está muito associada à morte, já que a cobertura mais comum é a de indenização para este evento. Quando o segurado falece, a família recebe um valor que tem como objetivo auxiliar financeiramente a retomada do cotidiano — o dinheiro pode ser usado para quitar despesas funerárias, de inventário e os demais custos, já que muitas vezes o segurado é a fonte de renda principal daquele núcleo familiar.

“O seguro de vida traz parte do conforto às pessoas e às famílias caso um eventual provedor financeiro venha a faltar, mas a ferramenta não está atrelada exclusivamente a essas situações justamente por contemplar coberturas e assistências a serem utilizadas também durante os imprevistos da vida. Além disso, esse produto oferece desconto em medicamentos, orientação nutricional e opinião médica, por exemplo”, acrescenta David Beatham, diretor executivo de Vida da Allianz Seguros.

Como funciona?

Há basicamente quatro tipos de seguro de vida: o individual (cobertura para o titular, segurado que contratou); o familiar (se estende para toda família, geralmente cônjuge e filhos); o coletivo (contratado por empresas para seus colaboradores); e o resgatável (modalidade que permite o resgate de uma parte do prêmio total pago após um prazo de carência).

A contratação do seguro de vida conta com três agentes: a seguradora, que tem o produto e assume o risco; o segurado, quem recebe a indenização e faz a contratação; e um intermediador, que costuma ser o consultor ou corretor de seguros, mas também pode haver a contratação direta no próprio site ou aplicativo da seguradora via processo de contratação online.

Considerando o individual, o cliente tem, basicamente, três formas de contratar o seguro: pode contatar direto com um corretor de seguros, se tiver acesso ao profissional; pode buscar pelos sites das principais seguradoras do país, fazer simulações e optar por ser contatado pelo corretor; ou fazer a contratação online, direto pelo site ou app das seguradoras.

Seguradoras como Allianz, Prudential e Metlife somente atendem por meio de corretores de seguros vinculados, assim, não há a opção de contratar o produto online. Já SulAmerica e Porto, além de seus consultores próprios, oferecem acesso ao seguro online, sempre com a opção de o cliente ser contatado por um corretor durante o processo.

Outras, como a XP Seguros, têm produtos exclusivamente online, em que o cliente pode escolher as coberturas e fechar o contrato pelo app. Há também corretoras digitais que oferecem cotações de várias seguradoras em seu site, como a Minuto Seguros e a XP Investimentos.

Ao fechar a chamada apólice, que é o contrato que conta com as cláusulas e condições gerais e particulares de cada segurado, detalhando as coberturas inclusas, o titular passa a desembolsar um valor — mensal ou anual — a depender da seguradora e montante do contrato.

Se o segurado parar de pagar, ela não tem direito à indenização. Segundo a Susep, “o não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar na suspensão ou até mesmo no cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento”.

O prazo do seguro de vida também pode variar: pode ficar estabelecido um contrato por prazo determinado (um ano, cinco, dez anos, etc.) ou por toda a vida do segurado (seguro vitalício). O primeiro é muito mais comum e mais barato, enquanto o segundo é menos popular e com preços muito mais “salgados”.

Nenhuma das partes é obrigada a renovar apólices após o final de vigência. Segundo a Susep, no entanto, é necessário comunicar a decisão de não renovação “com a antecedência de, no mínimo, 60 dias do término de vigência da apólice”.

Embora não seja obrigatório, a apólice com prazo determinado pode ser renovada automaticamente uma única vez, pelo mesmo prazo contratado anteriormente.

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Variedade de coberturas

Tradicionalmente, o seguro de vida oferecia cobertura para a morte. No entanto, o mercado foi evoluindo e hoje há dezenas de opções de coberturas. Na prática, em todos os casos, o segurado ou beneficiários ganham um valor em dinheiro.

O cliente já pode encontrar coberturas como:

Cobertura  Causas/especificidades 
Morte qualquer causa, por acidente ou por doença grave;
Acidente pessoal (lesão física em alguma parte do corpo)
Invalidez por acidente, por doença grave;
Assistência funeral (auxílio com custos do funeral do segurado) para o segurado e/ou para família
Doenças graves lista das doenças graves que entram na cobertura é oferecida pela seguradora
Diária de afastamento temporário (auxílio financeiro diário em caso de afastamento)
Despesas médicas e hospitalares
Diária de internação
Filhos póstumos (em caso de falecimento da mãe ou pai durante uma  gestação)
Aquisição de jazigo (auxílio financeiro para os custos no cemitério)

Há muitas opções de coberturas e variações dentro de cada seguradora, que, segundo a Susep, tem a liberdade para desenvolver produtos e serviços para atender os clientes.

“O segurado pode combinar coberturas da maneira que for mais conveniente para ele. O caminho do seguro de vida hoje é ser um produto personalizado, que atende às necessidades específicas de cada pessoa”, explica Carlos Gondim, diretor de vida e previdência da Porto.

“Não tem um valor escrito em pedra. Cada pessoa vai montar sua apólice incluindo o que acha relevante e deixando de fora o que não é”, acrescenta o executivo.

Ao montar a apólice, o segurado define quais coberturas vão ser incluídas, sendo que cada uma adiciona um valor ao montante final. A depender do valor da indenização, é possível adicionar coberturas a partir de R$ 2 por mês, por exemplo, até valores bem maiores, passando de R$ 1.000 por mês.

Augusto Coelho Cardoso, diretor da Susep, explica que a personalização do produto seguro de vida foi uma demanda de mercado.

“Temos uma resolução (Circular N° 302, set/2005) em que tornamos o produto de vida personalizável, permitindo que seguradoras trabalhassem conforme a demanda do cliente, sem engessar as contratações. Nosso papel é acompanhar essas demandas e regulamentar para que todas as empresas operem dentro dessa mesma moldura fiscalizável”, diz.

Tem portabilidade?

Diferentemente do que acontece com a previdência privada, não existe portabilidade de seguro de vida. Como é um produto cada vez mais individual e personalizado, não tem como migrar de uma seguradora para outra mantendo exatamente as mesmas condições.

Quando uma pessoa começa a pagar o seguro de vida em uma seguradora, não tem como transferir os prêmios já pagos para outra instituição. Cada empresa avalia de uma maneira o custo do segurado e quanto precisa receber para efetuar a indenização em um potencial sinistro.

Se o segurado quiser trocar de seguradora por qualquer motivo, precisa cancelar uma apólice e iniciar uma nova apólice em outra empresa.

“Na verdade, para o cliente, a gente sempre recomenda esperar a aprovação na nova seguradora. Estando aprovado, o segurado cancela a apólice antiga”, explica Pedro Dalla Stella, sócio-fundador da SDS Insurance, corretora de seguros independente.

É possível receber várias indenizações?

O segurado pode fazer quantas apólices achar necessário, e tem direito a receber todas as indenizações, desde que pague os prêmios.

“Diferentemente de outros tipos de seguros, não há como estabelecer um valor para a vida humana. Assim, o indivíduo pode contratar quantas apólices entender necessárias para suprir a falta material que sua morte acarretará. Podendo ser individualmente ou na forma coletiva, em diferentes seguradoras ou numa mesma empresa. Dessa forma, os beneficiários recebem todas as indenizações referentes às apólices contratadas”, explica, por nota, a Susep.

Entretanto, segundo a Susep, existe exceção no caso de coberturas que garantam o reembolso de despesas. Neste caso, se o segurado possui dois seguros funerais com reembolso de despesas, o beneficiário não receberá integralmente ambos os valores, uma vez que há concorrência de apólices. Tirando esse caso, todas as indenizações são pagas integralmente, independente da quantidade de apólices.

Seguro de vida é para quem?

Segundo a Susep, o titular da apólice precisa ter pelo menos 14 anos completos para fechar o contrato de seguro de vida.

A idade limite, por outro lado, varia entre as seguradoras. “Geralmente, 60 anos é uma idade máxima no mercado, mas há seguradoras que oferecem algumas coberturas para pessoas mais velhas”, explica Londero, executiva da Youse.

Segundo ela, não existe uma idade ideal para fechar o seguro de vida, depende muito do momento da vida do cliente.

Mas, tradicionalmente, o cliente mais comum na contratação de seguro de vida é a pessoa entre 30 e 50 anos, com filhos, com um patrimônio em ascensão ou já construído. Na Allianz Seguros, por exemplo, 70% das novas contratações são de clientes de 40 anos ou menos.

Via de regra, o seguro de vida faz sentido para este perfil de pessoa que tem uma responsabilidade financeira significativa dentro de um núcleo familiar.

“Quem tem uma família, não importa o formato dela, e está pensando no futuro desse núcleo. Ou é profissional liberal e sabe que qualquer eventual problema de saúde pode afetar sua renda”, explica Lourival Neto, diretor comercial da InLife Seguros, corretora digital independente.

“É uma proteção e não sabemos o que pode acontecer. Seria ideal, no entanto, contratar enquanto está com uma condição de saúde boa, e a idade não tão alta para ter um valor de mensalidade mais acessível, perto dos 30 anos, por exemplo”, comenta Londero.

Lourival Neto também afirma que durante a prospecção de novos clientes, os consultores costumam ficar atentos para outros critérios.

“A gente tem um termo que é o TA, de ‘telephone approach’. É o dia em que o consultor passa no telefone ligando para pessoas e tentando agendar uma primeira reunião para explicar o produto. E a conversão, na média, é super baixa. Você tenta 50 nomes, consegue marcar reunião com 20 pessoas, 12 comparecem, e no fim você fecha duas apólices, por exemplo. É um desafio”, comenta Fernanda Camões, corretora de seguros independente.

Segundo Neto, outro ponto importante é o potencial de pagamento do titular. “A realidade brasileira é completamente diversa, e há prioridades. Em muitas famílias, é muito mais importante colocar a comida na mesa e, às vezes, qualquer valor mensal pode atrapalhar a vida financeira”, diz.

Outro requisito crucial para uma pessoa conseguir fazer o seguro de vida é a aprovação da apólice e do perfil do cliente pela seguradora.

Segundo a Susep, a seguradora tem o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta de seguro de vida, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.

“Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente […]. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora”, diz a Susep.

Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice. “Pela minha experiência, cerca de 15% das tentativas de contratos são barradas pelas seguradoras. Algumas seguradoras apontam os motivos da recusa outras não, cada uma tem um critério”, diz Neto.

“A pior situação é quando alguém vai fazer o seguro de vida depois de uma situação trágica. Uma cultura mais disseminada do assunto, poderia ajudar muito mais pessoas a tomar esta decisão antes de qualquer problema”, diz a gerente de produto da Youse.

Fabio Kuke, 23, morador de Guarulhos (SP), fez seu primeiro seguro de vida há um ano, depois de um fato trágico na família dele.

“Eu perdi minha vó, com quem morava desde os 10 anos, e depois meu pai. Minha vó teve câncer, então, eu fui me preparando, mas meu pai sofreu um acidente em casa e faleceu, e me pegou muito de surpresa. Depois disso, eu decidi fazer o seguro de vida para evitar dar custos para quem fica, e também porque minha mãe depende completamente de mim. Se algo acontecer comigo, pelo menos ela tem uma assistência financeira”, conta o jovem.

“Por isso, é tão importante investir na cultura do seguro. As pessoas precisam conhecer o produto e não necessariamente fazer somente depois de algo ruim”, diz Cardoso, da Susep.

Mas o processo vem evoluindo, segundo Beatham, diretor da Allianz Seguros. “Se antes a percepção era de que o seguro de vida poderia ser acionado apenas na falta de um ente querido, de um(a) provedor(a), agora vemos que as pessoas começam a enxergá-lo como uma solução completa que oferece apoio em diversos momentos da vida”, diz o executivo.

Tamara Dewes, sócia-fundadora da escola de idiomas Hey Peppers, tem um seguro de vida desde 2018, quando tinha 31 anos.

“O objetivo foi fazer pensando em mim, em uma proteção financeira, em caso de algum imprevisto. Fechei uma apólice com cobertura para diária por internação, invalidez, acidentes pessoais, morte. Eu fiz porque comecei a ter mais cuidado com a minha vida e comigo, passei por um momento de reflexão aos 30 anos e optei por fazer o seguro.”, conta.

Quanto custa?

Os preços dos seguros de vida são muito variáveis e são compostos a partir de uma série de fatores que incluem: idade, gênero, histórico de saúde, valor de indenização, tipos de coberturas e assistências selecionadas no momento da contratação — além das tábuas atuariais das seguradoras e cálculos próprios que vão estimar o risco de algum sinistro acontecer com aquele segurado.

Somado a isso, o segurado pode montar uma apólice como quiser, personalizando todos os itens inclusos em seu pacote. Por isso, os preços disponíveis no mercado podem variar muito.

Laudineia da Silva paga R$ 66 por mês e tem cobertura para invalidez de cerca de R$ 57 mil. No caso de Kuke, o custo é de cerca de R$ 90 por mês para ter cobertura de R$ 300 mil em caso de morte. Já Dewes paga cerca de R$ 320 por mês para uma cobertura de R$ 100 mil em caso de morte.

Tudo depende da seguradora e do serviço que ela presta. Muitas delas, inclusive, oferecem benefícios aos clientes, como descontos em aplicativos, em farmácias, telemedicina gratuita, sorteios de produtos, entre outros itens.

Outro ponto importante são os reajustes: um anual, pelo IPCA — principal índice de inflação, no valor do prêmio e no valor da indenização; e outro por idade — que pode ser anual ou em determinado período de tempo.

Esses termos devem ser definidos pela seguradora e informados ao titular, além de descritos na apólice.

Os pagamentos dos prêmios podem ser feitos via cartão de crédito, Pix, débito, ou mesmo boleto, conforme as regras da seguradora.

O InfoMoney contatou algumas seguradoras e pediu algumas simulações de custos. Allianz e Prudential não informaram preços. Na tabela abaixo, não foi possível padronizar as simulações diante das opções de coberturas. Por isso, as informações sobre preço só servem para balizar alguns cenários.

Se você tiver interesse em contratar um seguro de vida, será necessário buscar cotações, conforme sua idade e momento de vida com a seguradora de seu interesse. Que fique claro: não necessariamente você encontrará os preços listados pela reportagem em sua pesquisa.

Veja alguns preços mensais:

Seguradora Idade do titular Valor mensal do prêmio Tipos de cobertura Valor da indenização
XP Seguros 20 anos (homem ou mulher) R$ 6,88 morte (qualquer causa) R$ 100.000
XP Seguros 30 anos (homem ou mulher) R$ 10,33 morte (qualquer causa) R$ 100.000
XP Seguros 20 anos (homem ou mulher) R$ 20,64 morte (qualquer causa) R$ 300.000
XP Seguros 30 anos (homem ou mulher) R$ 30,69 morte (qualquer causa) R$ 300.000
Mag 20 anos (homem)  R$ 230,00 (valor médio) morte (qualquer causa), invalidez, doenças graves R$ 400.000 (morte)
R$ 540.000 (invalidez)
R$ 150.000 (doenças graves)
Mag 30 anos (homem) R$ 290,00 (valor médio) morte (qualquer causa), invalidez, doenças graves R$ 400.000 (morte)
R$ 700.000  (invalidez)
R$ 200.000 (doenças graves)
Porto 35 anos (homem) R$ 31,15 morte acidental, invalidez permanente por doença ou acidente, assistência funeral R$ 150.000 (morte)
R$ 50.000 (invalidez)
R$ 5.000 (assistência funeral)
Porto 35 anos (homem) R$ 102,59 morte acidental, invalidez permanente por doença ou acidente, assistência funeral, diária de internação, doenças graves R$ 150.000 (morte)
R$ 150.000 (invalidez)
R$ 5.000 (assistência funeral)
R$ 50.000 (doenças graves)
R$ 150,00 (diária de internação)
Youse 30 anos (homem ou mulher) R$ 19,31  

morte (natural, acidental), assistência funeral

 

R$ 100 mil
Youse 30 anos (homem ou mulher) R$ 30,49  

morte (natural, acidental), assistência funeral

 

R$ 200 mil
SulAmerica 30 anos (homem) R$ 29,99

morte (qualquer causa), invalidez por acidente ou por doença, assistência funeral

R$ 150.000 (morte)
R$ 150.000 (invalidez acidente)
R$ 150.000 (invalidez doença)
R$ 7.000 (assistência funeral)

Regras para o pagamento da indenização

O pagamento da indenização de um seguro de vida é integral — conforme acordado em apólice — e líquido de Imposto de Renda, sendo depositado direto na conta dos beneficiários, nos casos de morte do titular, ou para o próprio segurado, nos casos de coberturas em vida, como invalidez, ou afastamento temporário.

De acordo com as regras da Susep, o pagamento precisa ser feito em até 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s), como certidões de nascimento, ou casamento, comprovantes de parentesco, por exemplo.

Cada seguradora tem sua lista de exigências de documentos, sempre expressos na apólice e várias delas efetuam os pagamentos em menos do que esse prazo máximo.

Ao fazer um seguro de vida, o titular precisa indicar nomes dos beneficiários, grau de parentesco e CPF. Geralmente, os beneficiários são pessoas da família, mas também é possível indicar amigos. Outra opção é deixar como beneficiários os herdeiros legais, como cônjuge e filhos.

“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência”, explica a Susep.

Como fazer contratação ideal?  

Mesmo com muitas informações sobre o seguro de vida em mãos, é importante prestar atenção na hora da contratação. Com a ajuda de especialistas da Susep, Youse, Minuto Seguros, XP Seguros, Porto, SulAmerica, Prudential e Allianz, o InfoMoney separou algumas dicas que vão ajudar você a evitar ciladas na hora de fechar uma apólice. Confira:

Uma dica inicial para a pessoa interessada em contratar um seguro de vida é buscar seguradoras ou mesmo consultores vinculados à seguradoras que sejam associadas à Susep, entidade que regula o setor e fiscaliza as empresas na prestação de serviço ao consumidor.

Como o produto tem muitas variáveis e, em geral, é um tema delicado, tratar com uma empresa com histórico e credibilidade ajuda a ter menos menos chances de golpes ou prejuízos na contratação.

Outro ponto importante é entender os motivos da contratação. Por que você está contratando o seguro de vida e quais tipos de coberturas você realmente precisa? Uma dificuldade para quem vai buscar o produto pela primeira vez é entender, dentre tantas coberturas, o que de fato é necessário.

Fazer as chamadas reuniões consultivas, ou seja, conversar com corretores de seguros e buscar uma orientação é uma opção. Em algumas seguradoras, o primeiro encontro com um corretor é gratuito e pode ajudar a dar um panorama do plano buscado.

No entanto, também é possível estudar e buscar conteúdos online sobre o produto para entender quais coberturas fazem sentido para seu estilo de vida.

Atualmente, o segurado pode contratar um seguro de vida sozinho de forma totalmente online e rápida, via aplicativos e sites. Os especialistas entendem que a opção online democratiza o acesso e dissemina o seguro de vida, mas alertam para que a contratação seja feita sempre se atentando ao produto.

A recomendação é sempre estudar antes para evitar um desalinhamento nas expectativas. Ou seja, achar que tem direito à uma cobertura e não ter, por exemplo.

Por outro lado, também busque corretores vinculados à plataformas e seguradoras com credibilidade e pesquise sobre o profissional. Todo corretor de seguro de vida precisa de uma certificação da Susep para atuar, que é o exame oficial que habilita o profissional a comercializar e a recomendar o produto.

São duas opções as chamadas “Susepinha”, para atuar com seguro de saúde, vida e previdência; e a “Susep”, para atuar com todos os tipos de seguro.

Portanto, pesquise sobre o profissional e sempre procure por transparência para não fechar um produto mais caro que o necessário ou que ofereça menos ou mais do que você concorde.

Por ser um produto ainda em ascensão, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o seguro de vida. O risco é a pessoa contratar um seguro e, quando um sinistro acontecer, o produto não ser suficiente ou  inadequado.

Por isso, é crucial que a pessoa interessada sempre confira o valor mensal, quais situações estão cobertas, o valor de cobertura de cada uma delas, duração do contrato, a indenização, e ler todo o contrato antes de assiná-lo.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.