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Consultor InfoMoney – Segundo informações obtidas junto à IOB Thomson, de acordo com art. 396 da CLT, a mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a 2(dois) descanso especiais, de meia hora de cada um, para amamentação do seu próprio filho até que este complete seis meses de idade.
Portanto, após o retorno, é importante a funcionária se apresente ao departamento de recursos humanos da empresa e verifique a melhor maneira de obter esse descanso.