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SÃO PAULO – O cheque ainda é uma forma de pagamento aceito por muitos estabelecimentos como única alternativa para a realização de parcelamentos, apesar de existirem outros meios de pagamento. Para o consumidor não ficar em dúvida na hora de preencher a folha de cheque, o Procon-SP listou algumas dicas. Confira:
1- Anote as informações: o consumidor deve anotar no próprio talão e na nota fiscal o valor das parcelas, as datas de vencimento e o número de cada cheque para controlar o orçamento e garantir que o estabelecimento deposite o cheque nas datas combinadas.
2- Segurança: exija recibo, nota fiscal ou outro documento em que conste que a transação está sendo paga através de cheques.
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3- Garantia: escreva no verso de cada folha os dados da compra como nome do fornecedor, valor da compra, a que parcela se refere o cheque e data negociada para apresentação do mesmo, para se assegurar de que o cheque será depositado para a pessoa certa.
4- Inadimplência: caso o cheque seja apresentado ao banco duas vezes por falta de fundos, o nome do consumidor irá para o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo), do Banco Central do Brasil. Para que o nome seja excluído da lista, é preciso solicitar a retirada à agência que fez a inclusão, mediante a comprovação de pagamento da dívida. O prazo para o banco excluir o nome do correntista do cadastro é de no máximo de cinco dias úteis.
5- Cheque ao portador: o cheque não deve conter indicação do beneficiário, como nome da pessoa ou empresa que está recebendo o pagamento, e o valor do cheque precisa ser até R$ 100.
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6- Cheque nominal: quando o valor for a partir de R$ 100, o consumidor que emitir o cheque deve indicar o nome do beneficiário, sendo necessário colocar no verso do cheque o nome e telefone, para devido pagamento pelo banco.
7- Cheque cruzado: tanto no cheque ao portador quanto no nominal, coloca-se dois traços paralelos, em diagonal, na frente do cheque. Ao fazer isso, o pagamento só será feito através de depósito em conta corrente. Caso o cruzamento leve o nome de um banco, o pagamento deve ser feito só a esse.
8- Cheque pré-datado: o pagamento é feito quando apresentado ao banco, mesmo que emitido com data posterior. Caso for apresentado antes do dia previsto, o banco deve pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Para evitar problemas, escreva no cheque o melhor dia para efetuar o depósito. Havendo a apresentação antes do dia combinado, o consumidor tem a opção de procurar o Procon ou entrar com uma ação judicial por quebra de contrato.
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9- Preenchimento correto: no campo que está “R$” coloque o valor em números e algum sinal na frente e atrás, exemplo # 70,50 #, para evitar que seja escrito um valor diferente do combinado. A dica vale para a parte do valor por extenso.
10- Estabelecimento: o fornecedor não é obrigado a aceitar cheques. Entretanto, caso não aceite essa forma de pagamento, deve informar isso ao consumidor de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartaz em local visível.
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