Volta da Telebrás como prestadora de serviços acarreta incertezas jurídicas

Especialista não vê ilegalidade em novas atribuições da empresa, dentro do plano de banda larga do governo federal

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SÃO PAULO – Pondo fim às especulações sobre a volta da Telebrás (TELB4), o governo federal anunciará nesta quarta-feira, às 11 horas, os detalhes do Plano de Banda Larga. Entretanto, a ascensão da estatal é cercada de incertezas do ponto de vista jurídico.

Uma primeira questão diz respeito às finalidades da empresa, atribuídas pela lei 5792, de 1973, responsável pela criação da empresa. Entre elas, estão o planejamento de serviços públicos de telecomunicações e sua implantação, além do treinamento a profissionais.

Para alguns, entretanto, a lei não viabiliza a prestação direta de serviços. Ademais, seria necessário alterar também a Lei Geral de Telecomunicações, em função das concessões que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) terá de fazer à empresa, e a Lei de Licitações, para permitir a contratação direta da Telebrás.

De acordo com Bernardo Grossi, advogado da Grossi Paiva Advogados e professor da Universidade Estácio de Sá, o problema pode ser contornado por um dispositivo que deixa margem para a implantação de outras atividades, desde que especificamente determinadas pelo Ministério das Comunicações.

“Depende muito mais da forma como será feita, do que simplesmente do fato”, afirmou Grossi.