Vivo anuncia pagamento de dividendos e JCP aos acionistas

JCP equivale a R$ 0,37 por ação e dividendos a R$ 0,72 por papel; valor será pago em 2 de dezembro

Notícias Bovespa

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

“A Vivo Participacoes S.A. (“Vivo Part” ou “Sociedade”), vem a publico informar
aos senhores acionistas que iniciaremos em 02.12.2009, o pagamento de Juros
sobre o Capital Proprio – JSCP e Dividendos, atribuidos as acoes ordinarias e
preferenciais, beneficiando os acionistas inscritos nos registros da Sociedade
em 30.12.2008 e 19.03.2009, respectivamente, ambos relativos ao exercicio social
encerrado em 31.12.2008, os quais foram deliberados na Assembleia Geral
Ordinaria de 19.03.2009, como segue:

1) VALORES A SEREM PAGOS POR ACAO

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                     VALOR BRUTO - R$ Imunes e Isentos(2) 
PROVENTO              Ordinarias             Preferenciais 
JCP                 0,438528010149           0,438528010149  
Dividendos (3)      0,723158613772           0,723158613772

                     VALOR LIQUIDO - R$ Acionistas tributados(1)
PROVENTO              Ordinarias             Preferenciais
JCP                 0,372748808626           0,372748808626
Dividendos (3)      0,723158613772           0,723158613772

(1) Juros pelo valor liquido, ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% 
(quinze por cento).
(2) Acionistas Pessoas Juridicas que estao dispensados da referida tributacao.
(3) Dividendos pelo valor declarado, nao havendo retencao do Imposto de Renda, nos termos do art. 10 da Lei n 9.249/95.

2) FORMAS DE PAGAMENTO:
2.1.) Credito em conta corrente bancaria indicada pelo acionista e atualizada
pelo Banco Real (Instituicao Depositaria das acoes escriturais desta empresa)
ate 27.11.2009;
2.2.) Os Juros e Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. –
Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a propria BM&FBOVESPA, que
os repassara aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia; e,
2.3.) Pagamento atraves das agencias do Banco Real, para quem nao tem as opcoes
anteriores.

3) INSTRUCOES GERAIS
Para habilitar-se ao recebimento dos dividendos, o acionista nao cadastrado
conforme item 2.1. devera comparecer ao local de atendimento, munido de
comprovante de Conta Bancaria para cadastramento (opcional), e de copias
autenticadas dos documentos de identificacao:
– Pessoa Fisica – CPF e Carteira de Identidade; comprovante de endereco
atualizado (2 meses);

– Pessoa Juridica – CNPJ, documentacao dos socios, Atas, Estatutos Sociais,
comprovante de endereco atualizado (2 meses), Contratos Sociais e suas
respectivas alteracoes.
E obrigatoria a entrega de procuracao por instrumento publico, especifica para o
recebimento de dividendos, quando o acionista se fizer representar por
procurador, acompanhada do comprovante e copias autenticadas dos documentos
acima, conforme o caso.

4) LOCAIS DE ATENDIMENTO

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Todas as agencias do Banco Real.

5) AVISOS IMPORTANTES

De acordo com a alinea “a”, inciso II do Artigo 287 da Lei 6.404/76(“Lei das
Sociedades por Acoes”), prescreve em 3 (tres) anos o direito aos dividendos,
contado o prazo a partir da data em que tenham sido postos a disposicao dos
acionistas.

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6) Observacao importante:

Em razao dos valores liquidos de imposto de renda dos juros sobre capital
proprio somados aos valores dos dividendos por acao, totalizarem o valor minimo
estatutario, a partir de 02.12.2009, data efetiva do inicio de pagamento dos
dividendos, os detentores de acoes preferenciais nao terao mais direito a voto
pleno.”