Vision Sec presta esclarecimento quanto a titularidade de CRIs

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SÃO PAULO – A Vision Securitizadora enviou o seguinte fato relevante:

A Vision Securitizadora S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo
157, paragrafo 4o, da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrucao CVM
n 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alteradas, vem informar aos seus
acionistas e ao mercado em geral que:

Conforme divulgado na Nota Explicativa n 6 as Informacoes Trimestrais – “ITR”
da Companhia, relativas ao segundo trimestre de 2011, a Caixa Economica Federal
(“CEF”), administradora do Fundo de Compensacao de Variacoes Salariais (“FCVS”),
emitiu comunicado informando que determinados creditos adquiridos pela
Companhia, que sao lastro de Certificados de Recebiveis Imobiliarios (“CRI”) de
sua emissao, estariam sujeitos a deducoes para quitacao de dividas contraidas
pelo cedente original junto ao FCVS.

Desde que a Companhia tomou conhecimento que a CEF instaurou processo
administrativo para fins de apuracao da titularidade de referidos creditos
adquiridos pela Companhia, a Companhia, por si e/ou terceiros interessados, tem
(i) diligenciado no sentido de buscar esclarecimentos e providencias necessarios
para a solucao da referida controversia, (ii) acompanhado periodicamente tais
creditos, e (iii) avaliado a necessidade ou nao de constituicao de provisao
contabil em suas futuras demonstracoes financeiras.

Atualmente, em funcao (i) das diligencias e providencias da Companhia, e/ou
terceiros interessados, para solucao da referida controversia nao terem
apresentado resultado pratico ate o presente momento, e (ii) da incerteza sobre
o desfecho do referido processo administrativo e a recuperacao dos creditos
relacionados, durante a elaboracao do ITR referente ao terceiro trimestre de
2011, a administracao da Companhia entendeu ser prudente provisionar a
totalidade dos referidos creditos relacionados ao FCVS, passiveis de deducoes,
no valor de R$61.409.402,00, assim como outros creditos indicados pela CEF com
negativa de cobertura, cujos recursos ate entao nao foram apreciados pela CEF,
no valor de R$1.064.425,00, totalizando provisao contabil no valor de
R$62.473.827,00.

Sao Paulo, 14 de novembro de 2011.