[VISA] Seus direitos

.

Publicidade

O cliente de banco tem direito a receber indenização por danos morais e materiais, quando a instituição cobra valores a mais nos cheques que ele emitiu. Foi com esse entendimento que o juiz da comarca de Jaciara, em Mato Grosso, condenou um banco a indenizar a correntista para reparação de danos materiais causados pela cobrança irregular. Vale lembrar que o consumidor ganhou também mais uma garantia de proteção nas relações com as instituições financeiras: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque, em dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária são relações de consumo e, portanto, devem ser regidas pelo CDC. Com isso, a Justiça comum poderá decidir sobre a cobrança de taxa de juros abusiva, entre outros problemas, com base no Código. (19/04/07 – Fonte: UOL)