[VISA] Resgate de dinheiro do Plano Verão

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Quem tinha saldo em caderneta de poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989 pode ir à Justiça solicitar correção monetária do período, de 20,36%. É necessário levar, além dos extratos de janeiro e fevereiro de 89, CPF, RG e comprovante de residência. Para ações com valores até 20 salários mínimos não é necessário advogado. O poupador pode ir pessoalmente ao Juizado Especial Cível do Estado. No caso de ações contra bancos federais, o local é o Juizado Especial Cível Federal. A ajuda de um advogado é necessária em caso de valores superiores a 20 salários mínimos na esfera estadual (bancos privados e estaduais) e em casos acima de 60 mínimos na Justiça Federal ou quem pretende entrar na Justiça comum. (Fonte: Estadão online – 01/06/2007)

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