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É importante o consumidor saber que o lojista não tem obrigação de realizar a troca de um produto se a compra foi realizada somente pelo cliente. Mas se a compra foi feita com a ajuda de um vendedor, o consumidor tem esse direito. Se o banco enviou um cartão ou talões de cheques sem qualquer pedido do cliente, quebre ao meio o plástico ou rasgue o talão antes de ligar para a operadora e pedir o cancelamento do serviço. Já as garantias em casos de defeito, os prazos variam: se forem aparentes, a garantia varia de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para os duráveis; se os defeitos forem ocultos, a garantia varia de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.(9/10/06 – Fonte: InfoMoney)