[VISA] Perdi o prazo para entregar minha declaração de IR. E agora??

Procedimento para declarar o IR não muda: regras são mantidas e os programas a serem usados são os mesmos; diferença está no pagamento das multas

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Para quem não conseguiu entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006) no prazo (30 de abril), vale a dica: a forma de envio da declaração com atraso é a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem o uso restrito até 30 de abril.

A diferença, no entanto, fica por conta dos encargos que são cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.

Outra informação importante: se, ao invés de restituição, você tiver imposto a pagar, vale lembrá-lo que perdeu também a data de pagamento da primeira cota do IR parcelado (30 de abril). Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as cotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.

Quanto você pode economizar no IR?

Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado.

Por isso, é importante regularizar a situação o quanto antes. Para o preenchimento e envio da declaração, é possível utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.

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