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A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser entregue entre os dias 01 de março e 30 de abril, e se refere ao ano-calendário de 2006. Está obrigado a entregar a declaração quem, entre outras condições:
- obteve, em 2006, rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- teve patrimônio superior a R$ 80 mil;
- realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- passou à condição de residente no Brasil;
- participou de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado.