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Muitas empresas costumam definir a época do ano em que seus funcionários sairão de férias. É o caso das coletivas entre Natal e Ano Novo. No entanto, as férias coletivas diferem das individuais em alguns aspectos. Um deles se refere ao período aquisitivo. Nas coletivas, um empregado com menos de um ano de contrato (CLT) também pode gozar o período de descanso. A diferença é que, após o término das férias coletivas, inicia-se então um novo período aquisitivo. No que diz respeito à remuneração, o trabalhador não sofre qualquer prejuízo em seu salário por conta da concessão das férias coletivas. (20/12/06 – Fonte: InfoMoney)