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Os preços dos serviços bancários são definidos pelas próprias instituições. Mas, por determinação do Banco Central:
- as agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços com os preços máximos praticados e a periodicidade da cobrança, quando for o caso;
- as tarifas debitadas em conta corrente devem ser claramente definidas no extrato fornecido mensalmente;
- o início da cobrança de um serviço e alterações nos valores dos que já são cobrados devem ser informados ao público com 30 dias de antecedência.