[VISA] Deduzindo no IR

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As despesas com propaganda da atividade profissional podem ser deduzidas na Declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. Segundo a Receita, isso é possível desde que a propaganda se relacione com a atividade profissional do contribuinte. Os gastos devem estar escriturados em livro-caixa e a dedução não poderá exceder a receita mensal da respectiva atividade. Esta é mais uma maneira de pensar nas finanças pessoais. (20/3/07 – Fonte: DCI)

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