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Os débitos tributários podem ser parcelados em até 60 vezes. ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), TFA (Taxa de fiscalização de anúncio), TFE (Taxa de fiscalização de estabelecimento) e TRS (Taxa de resíduos sólidos de saúde) são alguns exemplos de impostos que podem ser parcelados. Os cuidados, entretanto, ficam na hora de avaliar os prazos vigentes e se não há qualquer erro de cálculo entre as parcelas. (2/1/07 – Fonte: Jornal da Tarde)