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Se não for possível pagar um produto à vista, o consumidor deve tomar cuidado ao resolver parcelar o pagamento. De acordo com a Fundação Procon-SP, os juros não são tabelados e variam de acordo com a financeira. Deve ser assinado um contrato, com dados do comprador e da loja, que indique o número de parcelas, encargos por atraso (de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a multa não pode passar de 2%); taxa de juros e valor do IOF/IOC. A nota fiscal deve vir sempre anexa, já que é garantia de troca caso o produto apresente problemas. Nunca assine documentos em branco e confira o carnê. (Fonte: InfoMoney – 05/06/2007)