[VISA] Contrato de imóvel

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Na assinatura de contrato de compra de imóvel, o consumidor já deve ser informado sobre o preço final que pagará por ele, seja parcelado ou à vista, para que a empreendedora não inclua valores adicionais ao longo da construção. É garantido por lei que a empresa não pode incluir pagamento adicional com base no valor final da obra, que deve ser estimado. O controle dos valores deve ser estipulado pelos compradores e seus representantes. (11/4/07 – Fonte: DCI)

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