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Entre as dúvidas mais comuns dos contribuintes na hora de acertar suas contas com o Imposto de Renda está a declaração de bens. O regulamento do IR determina que todo bem (como imóveis e carros) deve ser declarado pelo seu valor de aquisição. O mesmo vale para as Declarações de Ajuste do IR dos anos seguintes. Isto é, deve-se sempre repetir o mesmo valor. (16/4/07 – Fonte: InfoMoney)