Vicunha Têxtil envia comunicado esclarecendo alteração em seu estatuto

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SÃO PAULO – A Vicunha Têxtil enviou o seguinte comunicado:

Enviou o seguinte esclarecimento sobre a proposta de ampliacao do objeto social
da companhia:

“Em resposta ao Oficio GAE/CREM 2505/09, datado de 23 de novembro de 2009,
informamos, para maior esclarecimento ao mercado e ao publico em geral, que na
Assembleia Geral Extraordinaria convocada para o dia 08 de dezembro de 2009,
especificamente no que se refere ao item 3 da ordem do dia prevista no Edital de
Convocacao, que a materia ali proposta trata-se tao somente da inclusao nos
objetivos sociais de atividades auxiliares voltadas a criacao das condicoes
necessarias para o exercicio das atividades principal e secundarias da
Companhia, e que naturalmente ja sao desenvolvidas pela Companhia, notadamente
por sua Unidade VI estabelecida em Sao Paulo que desenvolve exclusivamente
atividade auxiliar, de apoio administrativo, tecnico ou operacional as unidades
produtivas da Companhia, e que em nada vem a alterar as atividades-fins da
Companhia, nao comportando, nesse sentido, “mudanca do objeto da companhia”
(art. 136, inciso VI da Lei 6.404/76), tampouco dara aos acionistas o direito de
se retirarem da sociedade mediante o reembolso de suas acoes (art. 137 da Lei
6.404/76).

Descrevemos, a seguir, o texto integral do dispositivo a ser reformado, que se
aprovado na referida assembleia, passara a vigorar com a seguinte redacao:

“Art. 3 – A sociedade tem por objeto: a) a industrializacao e a comercializacao
de fibras naturais, artificiais e sinteticas; b) a industria, o comercio, a
importacao e exportacao de substancias de origem animal, vegetal ou mineral, em
bruto e acabadas, fios e tecidos de fibras texteis, combinados ou nao com outras
substancias naturais ou sinteticas, artigos e complementos de vestuarios de
qualquer tipo e finalidade, inclusive para fins hospitalares, industriais e
desportivos, bem como roupa de cama e mesa; c) os servicos industriais de
acabamento, estampagem, fixacao, lavanderia, engomagem, pincagem e tingimento de
fios e tecidos; d) a prestacao de servicos na area de classificacao de produtos
vegetais, seus subprodutos e residuos de valor economico, especialmente a
classificacao de algodao; e) a venda e/ou revenda de outros materiais, de
residuos de fiacao e tecelagem e de sucatas de materiais usados; e f) as
atividades auxiliares de apoio administrativo, tecnico ou operacional as
unidades produtivas da Companhia”.

” Unico – A sociedade podera adquirir outras empresas, assim como participar do
capital de outras sociedades comerciais, industriais, agricolas ou civis, com
recursos proprios e/ou oriundos de incentivos fiscais.” (…)”.