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Veja principais declarações obrigatórias às empresas e regras da DIPJ 2008

Praticamente todas as informações relevantes das empresas estarão nas mãos do fisco até 30 de junho, 76,77% do total previsto

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Passado o prazo para as pessoas físicas entregarem a Declaração do Imposto de Renda, chegou a hora das empresas prestarem contas ao fisco. Seja por meio das declarações para as micro e pequenas empresas do Simples, seja pela DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), os empresários são obrigados a enviar os dados exigidos pela Receita Federal, que vão desde o número de empregados até o faturamento de 2007.

É importante ter consciência de que declarar informações é uma obrigação – trata-se de Obrigação Tributária Acessória – em que não há o dever de pagar tributos, mas de ser transparente quanto à atividade da organização. Para todas as declarações, está prevista cobrança de multa por atraso na entrega. O mesmo vale para o formulário preenchido com erros ou omitindo dados.

Segundo a coordenadora de conteúdo e consultora de tributos federais da Fiscosoft, Juliana Ono, praticamente todas as informações relevantes das empresas estarão nas mãos do fisco até 30 de junho, permitindo que se realize, por meio eletrônico, diversos cruzamentos de informações que possibilitarão não só intimações eletrônicas, como também autos de infração.

Declarações a entregar

Confira, na tabela abaixo, as principais declarações que ainda precisam ser entregues pelas empresas:

Declaração Quem deve entregar Prazo
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Simples 2008 MPEs que estiveram no Simples Federal no 1º semestre de 2007 Até 30 de maio de 2008
Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn 2008 MPEs que estiveram no Simples Nacional no 2º semestre de 2007 Até 30 de junho, às 20h
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2008 Empresas que em 2007 foram tributadas pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado Até 30 de junho de 2008
Declaração do Simples Nacional-SP Empresas do estado de São Paulo optantes pelo regime tributário simplificado Até 30 de maio, às 20h

Além destas declarações, há outras cuja entrega é mensal ou semestral. Para mais informações, entre no site www.receita.fazenda.gov.br.

Sobre o DSPJ 2008

A entrega do DSPJ – Simples 2008 (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) deve ser feita pelas empresas por meio da internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet. As informações são referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2007.

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Todas as empresas do Simples Federal são obrigadas a preencher o formulário da DSPJ – Simples 2008, independentemente de terem migrado para o Simples Nacional ou de terem efetuado pedido de opção pelo Simples Nacional, de acordo com Juliana Ono.

Punição e multa

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples no prazo estipulado ou que entregá-la com informações equivocadas ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, no prazo dado pela Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil).

Além disso, a Receita prevê as seguintes multas: de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%; de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

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A consultora tributária explica que este é o último ano de entrega da declaração referente ao Simples Federal, uma vez que o regime tributário foi extinto.