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Veja o que fazer se você atrasou o pagamento do IR

Atraso no pagamento das quotas acarretará em multa de até 20% sobre o valor do imposto; programa da Receita ajuda contribuinte a emitir formulário

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Se você faz parte do grupo de contribuintes que, ao declarar o IR 2002 acabou tendo imposto a pagar, provavelmente sabe que o pagamento parcelado deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês. Como a primeira quota venceu no final de abril (30/04), a segunda quota do imposto venceu na última sexta-feira, dia 31 de maio.

Como efetuar o pagamento das quotas

Para quem não sabe o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até seis quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única, mas se ficar abaixo de R$ 10, então não será necessário efetuar o recolhimento.

Para quem optou pelo pagamento à vista, mas depois mudou de idéia, é possível pagar o imposto devido em até seis quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.

Fique atento ao calendário

Para não perder as datas de pagamento das quotas é preciso ficar atento ao calendário de pagamento das quotas, bem como devem ser calculados os acréscimos sobre cada uma delas:





























Quota Vencimento Valor dos juros
1ª quota ou quota única 30/04/2002 Não incide juros
2ª quota 31/05/2002 1% sobre o valor da quota
3ª quota 28/06/2002 Juros Selic (05/2002) + 1%
4ª quota 31/07/2002 Juros Selic (05/2002 + 06/2002) + 1%
5ª quota 31/08/2002 Juros Selic (05/2002 + 06/2002 + 07/2002) + 1%
6ª quota 31/09/2002 Juros Selic (05/2002 + 06/2002 + 07/2002 + 08/2002) + 1%

Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.

Multa por atraso no pagamento

Também será cobrada multa para quem atrasou o pagamento das quotas de Imposto de Renda. Desta forma o valor das quotas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:

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Sicalc-Auto Atendimento ajuda o contribuinte

Os contribuintes já podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Talvez você não saiba, mas o DARF é o principal documento para o recolhimento de impostos federais.

Para calcular é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, que no caso das quotas de declaração é 0211, período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.

O programa também permite que você imprima as guias que podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias. Vale lembrar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.