Publicidade
SÃO PAULO – Se você faz parte do grupo de contribuintes que, ao declarar o IR 2002 acabou tendo imposto a pagar, provavelmente sabe que o pagamento parcelado deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês. Como a primeira quota venceu no final de abril (30/04), a segunda quota do imposto venceu na última sexta-feira, dia 31 de maio.
Como efetuar o pagamento das quotas
Para quem não sabe o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até seis quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Se o imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única, mas se ficar abaixo de R$ 10, então não será necessário efetuar o recolhimento.
Para quem optou pelo pagamento à vista, mas depois mudou de idéia, é possível pagar o imposto devido em até seis quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
Fique atento ao calendário
Para não perder as datas de pagamento das quotas é preciso ficar atento ao calendário de pagamento das quotas, bem como devem ser calculados os acréscimos sobre cada uma delas:
| Quota | Vencimento | Valor dos juros |
| 1ª quota ou quota única | 30/04/2002 | Não incide juros |
| 2ª quota | 31/05/2002 | 1% sobre o valor da quota |
| 3ª quota | 28/06/2002 | Juros Selic (05/2002) + 1% |
| 4ª quota | 31/07/2002 | Juros Selic (05/2002 + 06/2002) + 1% |
| 5ª quota | 31/08/2002 | Juros Selic (05/2002 + 06/2002 + 07/2002) + 1% |
| 6ª quota | 31/09/2002 | Juros Selic (05/2002 + 06/2002 + 07/2002 + 08/2002) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Multa por atraso no pagamento
Também será cobrada multa para quem atrasou o pagamento das quotas de Imposto de Renda. Desta forma o valor das quotas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:
Continua depois da publicidade
- Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.
Sicalc-Auto Atendimento ajuda o contribuinte
Os contribuintes já podem contar com a ajuda do Sicalc-Auto Atendimento para o preenchimento automático de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Talvez você não saiba, mas o DARF é o principal documento para o recolhimento de impostos federais.
Para calcular é muito simples, basta ter em mãos o código do recolhimento, que no caso das quotas de declaração é 0211, período de apuração e número de CPF. A partir destas informações, o programa calcula todo o resto automaticamente, inclusive multas e juros em caso de pagamento em atraso.
O programa também permite que você imprima as guias que podem ser pagas em qualquer agência bancária autorizada, idêntica às guias encontradas em papelarias. Vale lembrar que todos os meses o programa deve ser atualizado através do site da Receita também para atualizar o valor da taxa Selic. Se você se interessou e deseja obter o programa, basta fazer um download clicando aqui.