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SÃO PAULO – A Varig enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Tendo em vista o comunicado dessa empresa (Varig Participacoes em Transportes Aereos S.A.), controladora da Rio Sul Linhas Aereas S.A. e da Nordeste Linhas Aereas S.A., e da FRB-Par Investimentos S.A., na qualidade de acionista controladora dessa empresa, de que, em conjunto com a controladora Fundacao Rubem Berta, opuseram embargos de declaracao e a seguir interpuseram tempestivo recurso de apelacao civel contra a decisao que declarou encerrada a recuperacao judicial da Rio Sul Linhas Aereas S.A. e da Nordeste Linhas Aereas S.A., pleiteando a anulacao do julgado, apelacao essa que foi recebida pelo MM. Juiz nos efeitos devolutivo e suspensivo e aguarda processamento e oportuna remessa para o E. Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, solicitamos as seguintes informacoes adicionais:
reflexos do recebimento da apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo sobre a
situacao da Rio Sul Linhas Aereas S.A. e da Nordeste Linhas Aereas S.A.,
esclarecendo se essas empresas, dessa forma, permanecem ou nao em Recuperacao
Judicial;
eventuais reflexos na conducao dos negocios da Rio Sul Linhas Aereas S.A. e da
Nordeste Linhas Aereas S.A.;
outras consideradas importantes.
Solicitamos ainda que o teor dos Embargos de Declaracao e do Recurso de Apelacao
mencionados no comunicado sejam encaminhados por essa empresa pelo Sistema IPE.”
E, em resposta, informamos:
1) o recebimento da apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo significam que
a R. Sentenca que declarou encerrada a Recuperacao Judicial acha-se pendente de
confirmacao pelo E. Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, pelo que
permanecem em Recuperacao Judicial.
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2) as sociedades continuam administradas por Gestor Judicial, indicado pelos
credores e designado pelo MM. Juiz de Direito da 1 Vara Empresarial.
3) outras consideradas importantes:
a ) o Judiciario do Estado do Rio de Janeiro esta em recesso desde 20 de
dezembro de 2009 ate 6 de janeiro de 2010, apos o que o juiz devera decidir sobre o nome de novo Gestor Judicial.
b ) desde 15 de dezembro de 2005 que, por decisao judicial, as controladoras
foram afastadas da gestao e administracao das companhias, inclusive sem poderem
eleger membros do Conselho de Administracao, ou da Diretoria ou do Conselho
Fiscal;
c ) com o efeito suspensivo da R. Sentenca as controladoras das empresas em
recuperacao nao foram, ainda, reinvestidas nos poderes de gestao e
administracao das companhias, prevalecendo, ate R. Decisao do Tribunal de
Justica do Estado do Rio de Janeiro, a R. decisao referida no item “b”
antecedente.
Nota 1: Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o teor da correspondencia
encaminhada a CVM sobre a suspensao do seu registro, bem como dos embargos da
declaracao e respectivas certidoes com despacho judicial, negando provimento, e
do recurso de apelacao civel interposto contra a sentenca que declarou encerrada
a recuperacao judicial.
Nota 2: Permanecem suspensos os negocios com as acoes de emissao da Varig
Transp.