Valor do custo do imóvel declarado no IRPF poderá ser reajustado pelo IPCA

Atualização será feita na declaração de bens do IRPF do exercício de 2005, relativo ao ano-calendário de 2004

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SÃO PAULO – Com o objetivo de trazer a realidade a tributação do ganho de capital na alienação de imóveis, o valor de custo do imóvel adquirido por pessoa física a partir de janeiro de 1996 e que permaneça no seu patrimônio até dezembro de 2004 poderá ser atualizado.

Valor será atualizado pelo IPCA

A proposta que consta no Projeto de Lei 3593/04 prevê que a atualização será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) na declaração de bens do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2005, relativa ao ano-calendário de 2004.

Pelo texto, após três anos do início do ano-calendário 2005 a pessoa física poderá atualizar o custo de aquisição do imóvel constante de seu patrimônio pela variação do IPCA do triênio.

Qual a necessidade da proposta?

Para o autor do projeto, o deputado, Francisco Dornelles, a inflação brasileira continua ainda muito elevada para que a tributação do ganho de capital, resultante da alienação de bem imóvel, passados alguns anos da data de aquisição, possa ser feita sem atualização do respectivo custo.

Na concepção do parlamentar, a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de bens imóveis, sem se considerar a atualização do custo de aquisição, confere a essa tributação caráter confiscatório.

De acordo com informações da Agência Câmara, a matéria tramita em regime conclusivo aprensada ao PL 6830/02, que autoriza a atualização monetária dos valores de aquisição de bens e direitos na apuração de ganhos de capital. No momento, a proposta está sendo avaliada pela Comissão de Finanças e Tributação e logo após será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.