Vale do Rio Doce: propostas da assembléia que será realizada dia 27 de abril (I)

O dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado atinge R$ 3.218.280.541,72, ou R$ 1,33196 por ação

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SÃO PAULO – A Vale do Rio Doce informa propostas às AGO/E de 27/04:

“PROPOSTA DE AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL MEDIANTE CAPITALIZACAO DE RESERVAS A SER
DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

Senhores Conselheiros,

A Diretoria Executiva da Companhia Vale do Rio Doce vem apresentar ao Conselho
de Administracao proposta de aumento do capital social mediante capitalizacao de
reservas.

O artigo 199 da Lei 6.404 determina que o saldo das reservas de lucros, exceto
as para contingencias e de lucros a realizar, nao podera ultrapassar o capital
social. Atingido este limite a assembleia deliberara sobre a aplicacao do
excesso na integralizacao ou no aumento do capital social, ou na distribuicao de
dividendos.

Feita a distribuicao do resultado do exercicio social encerrado em 31 de
dezembro de 2006, as reservas de lucros excedem ao capital social em R$
779.763.737,55 (setecentos e setenta e nove milhoes, setecentos e sessenta e
tres mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

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Desta forma, a Diretoria propoe a capitalizacao de parte da reserva de
expansao/investimentos de R$ 7.672.690.130,03 (sete bilhoes, seiscentos e
setenta e dois milhoes, seiscentos e noventa mil, cento e trinta reais e tres
centavos), capitalizacao de parte da reserva legal de R$ 751.544.900,50
(setecentos e cinquenta e um milhoes, quinhentos e quarenta e quatro mil,
novecentos reais e cinquenta centavos), e capitalizacao da reserva de incentivos
fiscais de R$ 83.363.994,91 (oitenta e tres milhoes, trezentos e sessenta e tres
mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) totalizando R$
8.507.599.025,44 (oito bilhoes, quinhentos e sete milhoes, quinhentos e noventa
e nove mil, vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) sem emissao de
novas acoes.

Em consequencia, o capital social da Companhia de R$ 19.492.400.974,56 (dezenove
bilhoes, quatrocentos e noventa e dois milhoes, quatrocentos mil, novecentos e
setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), apos a capitalizacao das
mencionadas reservas, totalizara R$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhoes de
reais).

Com a aprovacao da proposta para aumento de capital, o “caput” do Artigo 5 do
Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redacao:

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“Artigo 5 – O Capital Social e de R$ 28.000.000.000,00 (vinte e oito bilhoes de
reais) correspondendo a 2.459.657.058 (dois bilhoes, quatrocentos e cinquenta e
nove milhoes, seiscentos e cinquenta e sete mil e cinquenta e oito) acoes
escriturais, sendo R$ 17.074.399.818,22 (dezessete bilhoes, setenta e quatro
milhoes, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e
dois centavos), divididos em 1.499.898.858 (um bilhao, quatrocentos e noventa e
nove milhoes, oitocentos e noventa e oito mil, oitocentas e cinquenta e oito)
acoes ordinarias e R$ 10.925.600.181,78 (dez bilhoes, novecentos e vinte e cinco
milhoes, seiscentos mil, cento e oitenta e um reais e setenta e oito centavos),
divididos em 959.758.200 (novecentas e cinquenta e nove milhoes, setecentos e
cinquenta e oito mil e duzentas) acoes preferenciais classe “A”, incluindo 06
(seis) de classe especial, todas sem valor nominal.”

A presente proposta tem a seguinte capitalizacao de reservas e evolucao do valor
do Capital Social:


Capital social atual                    
R$ 19.492.400.974,56
Capitalizacao da reserva de expansao/investimentos
R$  7.672.690.130,03
Capitalizacao da reserva legal                 
R$    751.544.900,50
Capitalizacao da Reserva de Inventivos Fiscais 
R$     83.363.994,91
 
Capital social apos a capitalizacao   
R$ 28.000.000.000,00

Ante o exposto, vimos submeter aos Senhores Conselheiros a presente proposta,
conforme deliberacao da Diretoria.

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Rio de Janeiro, 07 de marco de 2007

PROPOSTA PARA DESTINACAO DO RESULTADO DO EXERCICIO
SOCIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006

Senhores Conselheiros,

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A Diretoria Executiva da Companhia Vale do Rio Doce, tendo em vista o disposto
no artigo 192 da Lei 6.404 (com a nova redacao dada pela Lei 10.303) e nos
artigos 41 a 44 do Estatuto Social, vem apresentar ao Conselho de Administracao
proposta para destinacao do lucro apurado no exercicio social encerrado em 31 de
dezembro de 2006.

O lucro liquido do exercicio, evidenciado na Demonstracao de Resultado, foi de
R$ 13.431.005.428,22 (treze bilhoes, quatrocentos e trinta e um milhoes, cinco
mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e dois centavos), consoante os
principios contabeis previstos na legislacao societaria brasileira e as normas e
pronunciamentos estabelecidos pela Comissao de Valores Mobiliarios (CVM). Ao
lucro liquido deve ser acrescida a realizacao da reserva de lucros a realizar de
R$ 113.667.010,08 (cento e treze milhoes, seiscentos e sessenta e sete mil, dez
reais e oito centavos). Tais valores perfazem um total de R$ 13.544.672.438,30
(treze bilhoes, quinhentos e quarenta e quatro milhoes, seiscentos e setenta e
dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos) para o qual se
propoe a seguinte destinacao:

I – RESERVA LEGAL

A esta reserva devem ser destinados 5% do lucro liquido do exercicio ate o
limite de 20% (vinte por cento) do Capital Social, por forca do disposto no
artigo 193 da Lei 6.404 e no artigo 42 do Estatuto Social, ou seja, R$
671.550.271,41 (seiscentos e setenta e um milhoes, quinhentos e cinquenta mil,
duzentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos).

II – DIVIDENDOS / JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO

O dividendo minimo obrigatorio de 25%, prescrito no artigo 202, da Lei 6.404 e
no artigo 44 do Estatuto Social, e determinado com base no lucro liquido
ajustado, que relativamente ao exercicio de 2006 atinge R$ 12.873.122.166,89
(doze bilhoes, oitocentos e setenta e tres milhoes, cento e vinte e dois mil,
cento e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Ele corresponde ao
lucro liquido do exercicio R$ 13.431.005.428,22 (treze bilhoes, quatrocentos e
trinta e um milhoes, cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e dois
centavos), deduzido da reserva legal constituida de R$ 671.550.271,41
(seiscentos e setenta e um milhoes, quinhentos e cinquenta mil, duzentos e
setenta e um reais e quarenta e um centavos) e acrescido das realizacoes no
exercicio da reserva de lucros a realizar de R$ 113.667.010,08 (cento e treze
milhoes, seiscentos e sessenta e sete mil, dez reais e oito centavos). Assim, o
dividendo minimo obrigatorio de 25% do lucro liquido ajustado atinge a R$
3.218.280.541,72 (tres bilhoes, duzentos e dezoito milhoes, duzentos e oitenta
mil, quinhentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), que
corresponde a R$ 1,33196 (um real e trinta e tres centavos, um decimo, nove
centesimos e seis milesimos de centavo) por acao em circulacao.

O artigo 5 do Estatuto Social preve que as acoes preferenciais tem prioridade
no recebimento de um dividendo anual no minimo de 6% sobre a parcela do capital
constituida por essa especie de acao ou de 3% do valor do patrimonio liquido da
acao. Em 31 de dezembro de 2006, esse valor de referencia para o dividendo
minimo anual e de, respectivamente, R$ 629.122.114,74 (seiscentos e vinte e nove
milhoes, cento e vinte e dois mil, cento e quatorze reais e setenta e quatro
centavos) que corresponde a R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) por acao
preferencial em circulacao ou R$ 457.694.404,44 (quatrocentos e cinquenta e sete
milhoes, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quatro reais e
quarenta e quatro centavos) que corresponde a R$ 0,48 (quarenta e oito
centavos), por acao preferencial em circulacao respectivamente.

Considerando a prerrogativa de pagar Juros sobre o Capital Proprio (JCP), com
base no artigo 42, paragrafo unico e 45, do Estatuto Social, bem como a situacao
do caixa da empresa, a Diretoria Executiva vem propor:

a) Ratificar a distribuicao, com base em propostas da Diretoria Executiva e
aprovada pelo Conselho de Administracao, realizada em 19 de outubro de 2006 no
montante de R$ 29.185.000,00 (vinte e nove milhoes, cento e oitenta e cinco mil
reais) pagos a partir de 31 de outubro de 2006.

b) Aprovar o pagamento do montante de R$ 3.189.095.541,72 (tres bilhoes, cento e
oitenta e nove milhoes, noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e
setenta e dois centavos) de dividendos e/ou juros sobre o capital proprio (JCP),
a serem pagos em duas parcelas, respectivamente nos meses de abril e outubro de
2007, podendo o Conselho de Administracao, nos termos do artigo 14, inciso XVI,
do Estatuto Social da Companhia, bem como o artigo 192 da lei 6.404/76,
deliberar ad referendum da Assembleia Geral Ordinaria, sobre o respectivo
pagamento.

III – RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS – ADA

A Companhia e beneficiaria de isencao do imposto de renda apurado sobre o lucro
da exploracao regulamentadas, (a) no artigo 2 , paragrafo 2 do Decreto-lei
1.825/80, que instituiu os incentivos fiscais do Programa Grande Carajas, hoje
administrados pela Agencia de Desenvolvimento da Amazonia – ADA, do artigo 6,
paragrafo 6 do Decreto-lei 756/69, relativamente aos incentivos fiscais
concedidos ao Projeto Ferro Carajas e (b) no Laudo Constitutivo n 0154/2004
expedido pela Agencia de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE relativamente aos
incentivos fiscais concedidos a extracao de cloreto de sodio e cloreto de
potassio em Sergipe.

De acordo com os registros da Companhia o valor do imposto de renda reduzido ou
isentado no exercicio de 2006, e de R$ 9.475.018,29 (nove milhoes, quatrocentos
e setenta e cinco mil, dezoito reais e vinte e nove centavos).

Pela legislacao fiscal de regencia do incentivo, constante do artigo 545 do
Regulamento do Imposto de Renda (RIR), o imposto que deixar de ser pago em
decorrencia da isencao nao pode ser distribuido aos acionistas, devendo ficar
registrado em uma reserva utilizavel exclusivamente para aumento do capital
social ou para absorcao de prejuizos.

Assim, embora esta reserva nao seja prevista no Estatuto Social, nem na
legislacao societaria, a destinacao a ela do valor do imposto isentado e
compulsoria em termos praticos, por forca da legislacao fiscal, implicando sua
nao formacao na renuncia a isencao, com o pagamento as autoridades fiscais do
imposto que seria devido.

Pelo exposto, propomos que se aloque a esta reserva o valor de R$ 9.475.018,29
(nove milhoes, quatrocentos e setenta e cinco mil, dezoito reais e vinte e nove
centavos).