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SÃO PAULO – A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
informa que o Conselho de Administracao aprovou o pagamento, no valor de US$ 650
milhoes, correspondente a US$ 0,269 por acao em circulacao pos-desdobramento,
referente a segunda parcela de remuneracao aos acionistas em 2006, conforme
divulgado publicamente no dia 26 de janeiro deste ano.
O pagamento da remuneracao
O valor em reais desta segunda parcela e de R$ 1.387.035.000,00, correspondente
a R$ 0,574057909, por acao ordinaria ou preferencial em circulacao, e seu
pagamento sera efetuado de acordo com os termos a seguir:
- O montante de R$ 1.350.000.000,00, correspondendo a R$ 0,558730080, ou US$
0,262, por acao ordinaria ou preferencial, sera distribuido sob a forma de juros
sobre o capital proprio (JCP). -
O valor de R$ 37.035.000,00, correspondendo a R$ 0,015327829, ou US$ 0,007,
por acao ordinaria ou preferencial, sera distribuido sob a forma de dividendos.
Os valores em reais foram obtidos mediante a conversao dos valores em dolares
norte-americanos pela taxa de cambio de venda do dolar norte-americano (Ptax
venda – opcao 5) informada pelo Banco Central do Brasil no dia 18 de outubro de
2006, de R$ 2,1339 por dolar norte-americano, conforme os procedimentos
anunciados publicamente em 26 de janeiro de 2006.
- O pagamento da segunda parcela sera realizado a partir do dia 31 de outubro
de 2006. Sobre essa distribuicao incidira imposto de renda na fonte em
observancia da legislacao em vigor no Brasil. -
A record date para as acoes de emissao da CVRD negociadas na Bolsa de Valores
de Sao Paulo – BOVESPA (Vale3 e Vale5) e o dia 19 de outubro de 2006. A record
date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) de emissao da
CVRD negociados na New York Stock Exchange – NYSE (RIO e RIOPR) e o dia 24 de
outubro de 2006. Todos os investidores que possuirem acoes da CVRD nas record
dates terao direito ao recebimento da remuneracao ao acionista. -
As acoes da Companhia serao negociadas na BOVESPA e na NYSE ex-JCP e
ex-dividendos (ex-direitos) a partir de 20 de outubro de 2006.”
Norma: a partir de 20/10/2006 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.