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SÃO PAULO – Férias chegando! Se você não vê a hora de pegar as malas e “cair no mundo”, prepare-se para não ter dor-de-cabeça ou se decepcionar logo nas primeiras horas do tão sonhado lazer.
Sem correria
Não adianta reservar e planejar o horário do vôo, sem antes saber os afazeres do dia anterior ou do próprio dia da viagem.
Se você for trabalhar até tarde na véspera do feriadão, opte por viajar no dia seguinte. É melhor “perder” uma noite de diversão do que perder o vôo por causa do trânsito da cidade.
Imagine o tempo que você leva da sua casa ao aeroporto, sempre pensando que é necessário se apresentar ao balcão da companhia uma hora antes do embarque em vôos nacionais, e duas horas antes em vôos internacionais.
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Se você for de carro até o aeroporto, prepare-se para gastar um bom dinheiro por deixar o carro no estacionamento durante todo o feriado. Se optar por táxi, pesquise, informe o número de passageiros e a quantidade de bagagem, para não correr o risco de a companhia buscar você, sua esposa e três filhos num carro popular.
Ir de ônibus até o aeroporto também é uma boa opção. Nas grandes cidades, algumas estações rodoviárias ou de metrô oferecem o transporte até o local. A alternativa, no caso, para gastar menos, seria pegar um táxi até um desses pontos e depois seguir até o aeroporto.
Reservas
Para evitar aborrecimentos, a dica fornecida pela Pro Teste é a prevenção. Confirme a reserva e marque o número do assento com antecedência. Se, mesmo assim, na hora do check in, a atendente informar que o vôo está lotado, não se desespere e corra atrás dos seus direitos.
A prática do overbooking (vendas de passagens além da capacidade da aeronave) é comum nas companhias aéreas, mas, é claro, deve respeitar os direitos do consumidor.
A companhia aérea tem obrigação de colocar o passageiro no próximo vôo para o local escolhido dentro de, no máximo, quatro horas. Se não for possível, a empresa deve arcar com todas as despesas de alimentação, comunicação, transporte e de uma eventual hospedagem.
Cancelamento do vôo
Na compra do bilhete aéreo, de acordo com a Pro Teste, o consumidor e a companhia firmam um contrato que só pode ser alterado em comum acordo. No caso de cancelamento do vôo, a companhia deve arcar com a multa rescisória. Se você cancelar a presença, dependendo do contrato, a empresa pode exigir um pagamento.
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Fique atento, nessas horas, ao tipo de bilhete que possui. Os bilhetes “cheios” são mais caros, mas têm uma validade maior e algumas facilidades no caso de reembolso, endosso ou remarcação.
No caso do bilhete promocional, algumas restrições são impostas. Por isso, é importante ficar atento ao contrato. Nessa categoria se enquadram as passagens obtidas pelos programas de milhagem. A companhia não reserva toda a aeronave aos usuários do programa. Por isso, quanto antes fizer a reserva e confirmá-la, mais chances têm de garantir um lugar no vôo.
Diante da crise da Varig, entidades de Defesa do Consumidor dão algumas dicas sobre o que fazer com o programa Smiles e com outros possíveis problemas da companhia.
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Bagagem
A identificação é necessária em todas as malas, inclusive naquela que levará na cabine (mala de mão).
Jóias, documentos, notebook, máquina fotográfica e outros bens devem estar na mala de mão, que deve respeitar o tamanho e peso estipulado pelas companhias (para vôos nacionais, 5 kg e dimensões de até 115 cm).
Não deixe a bagagem desacompanhada, nem aceite ajuda de estranhos. Muito menos se ofereça para levar alguma encomenda.
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Se estiver transportando valores, é possível fazer uma declaração e, no caso de extravio, receber o valor declarado. Essa prática envolve um custo, mas, caso não faça, o reembolso máximo da indenização no caso da perda de bagagem é de US$ 400.