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SÃO PAULO – De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, José Eduardo Tavolieri, é muito comum seguradoras de planos de saúde negarem atendimento ao consumidor que se encontra com a mensalidade atrasada. Entretanto, alerta ele, a negativa não pode ser feita se o atraso for inferior a 60 dias.
“O fato do consumidor estar inadimplente não significa que ele não pretenda honrar a dívida. Portanto, se houver necessidade, dentro deste período, a empresa deve cumprir com a cobertura”, diz.
Por outro lado, explica Tavolieri, no 61º dia de atraso, o contrato é automaticamente rescindido, não cabendo à seguradora mais nenhuma responsabilidade. A exceção, diz ele, se dá quando o usuário encontra-se sob cuidados médicos, antes deste período.
“Se a pessoa já está em tratamento antes e ao completar 61º dia, ela ainda precisa de cuidados, mas está inadimplente, se a seguradora interrompe o atendimento e isto implicar prejuízo da saúde ou risco de morte para o consumidor, ela poderá responder judicialmente.”
Indenização
Na primeira quinzena de outubro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral a um segurado.
Vítima de um assalto, o segurado foi ferido nas duas mão e antebraços por disparos de arma de fogo, mas, ao procurar atendimento médico de urgência, a empresa de plano de saúde negou-se a prestar atendimento pelo fato do segurado estar inadimplente, mesmo que há menos de 60 dias.
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Para a corte, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, ressaltou a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/88 (Lei dos Planos de Saúde) proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência.
Outros problemas
Os planos de saúde são serviços que costumam dar muita dor de cabeça para o consumidor. Com a cobertura dos novos procedimentos, por exemplo, grande parte das operadoras ainda está cometendo abusos. A conclusão é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que visitou, entre os dias 11 e 21 de julho, nove dos maiores planos de saúde brasileiros, a fim de saber se as tais coberturas estão, de fato, sendo oferecidas.
Além de muitas ainda nem oferecerem os serviços, as que oferecem estão fazendo exigências ilegais, para que o consumidor tenha acesso ao tratamento, como exigir que o encaminhamento para o tratamento, com alguma das novas especialidades, seja feito por um médico de sua rede credenciada e que não seja prescrita por médicos da rede pública.
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Outro problema apontado pelo Idec é o não acesso do consumidor às listas atualizadas dos novos profissionais credenciados aos planos. Segundo apurou a entidade, nenhuma das operadoras disponibiliza o guia impresso aos seus clientes, com exceção de uma, que cobra R$ 7 pelo material.