Publicidade
SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“UNIVERSO ONLINE S.A. (“UOL”), em atendimento ao disposto no 4 do artigo 157
da Lei 6.404/76 conforme alterada e nos termos e para os fins da Instrucao CVM
n 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que sua
subsidiaria DH&C OUTSOURCCING S.A. (“DH&C”), que desde 2000 dedica-se a
atividades de datacenter e webhosting, celebrou, nesta data, um “Agreement and
Plan of Merger” (“Contrato”) com, entre outras partes, a Diveo Broadband
Networks, Inc. (“DBNI”), sociedade sediada nos Estados Unidos da America que
desenvolve, por meio de controladas, atividades de datacenter e webhosting nos
mercados brasileiro e colombiano, visando a aquisicao de acoes representativas
da totalidade do capital social da DBNI pela DH&C.
O Contrato estabelece que a aquisicao sera realizada por meio de uma operacao de
incorporacao, nos Estados Unidos da America, envolvendo a DH&C Merger Sub Inc.,
subsidiaria integral da DH&C sediada nos Estados Unidos da America, e a DBNI.
Como resultado da referida incorporacao, a DH&C Merger Sub Inc. deixara de
existir e a totalidade das acoes de emissao da DBNI passarao a titularidade da
DH&C.
A aquisicao acima descrita, que esta sujeita a verificacao de condicoes
precedentes usuais em transacoes semelhantes, deve ser concluida ate o dia 30 de
dezembro de 2010 e a Companhia divulgara ao mercado a ocorrencia de qualquer
fato novo.
A DBNI foi fundada em 1996, nos Estados Unidos da America, com o objetivo de
prestar servicos de banda larga e de Internet e, desde sua fundacao, atua nos
mercados do Brasil e da Colombia.
A partir do ano 2000 expandiu seu portifolio de produtos e servicos para ofertar
solucoes de datacenter.
Continua depois da publicidade
Esta aquisicao permitira a DH&C ampliar a sua base de clientes, ganhar escala e
diluir gastos gerais e administrativos e reforca, ainda, sua posicao de destaque
no mercado brasileiro de datacenter e outsourcing.
Sao Paulo, 13 de dezembro de 2010.”
Nota: a BM&FBOVESPA esta consultando a empresa se a referida operacao ensejara
aos acionistas o direito de recesso, conforme disposto no artigo 256 da Lei
6.404/76, alterada pela Lei n 10.303/01.