Unificação dos impostos é um dos benefícios da Lei Geral das MPEs

Previsão é que a abertura de empresas seja feita em 15 dias em São Paulo. Atualmente, este prazo é de 152 dias

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SÃO PAULO – A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada em dezembro de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz avanços, como a unificação do recolhimento de oito impostos em um único documento, a simplificação da abertura de empresas, com a criação do Cadastro Unificado, e a redução da carga tributária, que, em alguns casos, chega a 60%.

Para que estes benefícios vigorem, no entanto, são necessárias a regulamentação e a adesão de Estados e Municípios.

Principais avanços

Segundo estudo do Sebrae-SP, em cinco anos, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas estarão formalizadas e ativas com a implantação da Lei Geral.

Com isto, haverá a geração de 1,8 milhão de novos postos de trabalho e a economia vai ter um acréscimo de R$ 17,5 bilhões de reais por ano em conseqüência dos gastos com salários.

Os principais avanços previstos pela Lei Geral são: