Unafisco avalia acionar MPF e ajuizar ação contra Meirelles por Refis

"Se a Fazenda não se posicionar oficialmente contra os artigos, que nitidamente ferem a Lei de Improbidade Administrativa, a entidade ajuizará ação civil pública contra o ministro Henrique Meirelles", diz a nota da entidade

Estadão Conteúdo

Publicidade

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) informou nesta segunda-feira, 9, que avalia acionar o Ministério Público no caso de o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não se posicionar oficialmente contra os artigos da Medida Provisória (MP) 783 que cria o Refis (parcelamento de débitos tributários) que ferem a Lei de Improbidade Administrativa. A entidade informou que poderá ajuizar ação civil pública contra Meirelles.

Em nota, a Unafisco diz que foi observando no texto aprovado pelo Congresso favorecimento “injustificável” ao grande contribuinte. A entidade também diz que pode acionar o MPF contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o presidente Michel Temer para apurar crime de responsabilidade.

“Se a Fazenda não se posicionar oficialmente contra os artigos, que nitidamente ferem a Lei de Improbidade Administrativa, a entidade ajuizará ação civil pública contra o ministro Henrique Meirelles. Caso haja indicação de veto por parte da Fazenda, o presidente Temer é que será citado, assim como a Casa Civil, por endossarem medidas fiscais que afrontam o interesse público”, diz a nota da entidade.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A Unafisco diz que está aguardando a Receita Federal manifestar-se tecnicamente sobre as consequências dos descalabros inseridos na MP 783 para tomar as providências legais. Na nota, a Unafisco diz, que se o ministro da Fazenda não seguir a recomendação da autoridade tributária e deixar de propor o veto ao Refis, estará realizando conduta passível de ser analisada pelo MPF.

Segundo a Unafisco, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 10, inciso X) considera ato de improbidade administrativa a atuação negligente na arrecadação de tributo ou renda. “Se isso ocorrer, não restará outro caminho à Unafisco Nacional senão enviar representação ao Ministério Público Federal para que o interesse público seja preservado”, afirma a nota.