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SÃO PAULO – Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para a entrega da declaração de Isento 2007, referente ao ano-calendário 2006. Quem não cumprir com a obrigação poderá sofrer algumas restrições. Você sabe quais são elas?
Em um primeiro momento, o contribuinte que deixar de declarar a isenção do Imposto de Renda 2007 ficará com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) na situação “pendente de regularização”, o que trará problemas no momento de usar o documento. Caso o cidadão não declare por dois anos seguidos, a inscrição será suspensa.
Restrições
Vale lembrar que o CPF é exigido na maioria das operações no mercado: para abrir conta em banco, pedir crediário, tirar passaporte, participar de concursos públicos, receber benefícios da Previdência, participar de transações em cartórios etc. Com ele suspenso, todas essas operações não poderão ser realizadas.
A declaração – criada em 1998 para excluir inscrições de contribuintes mortos, duplos e falsos – permite que a pessoa mantenha a regularidade do CPF e tenha a certeza de que seu documento não está sendo usado por terceiros, o que significa que declarar a isenção é uma medida de segurança.
Quanto custa?
É possível efetuar a declaração por meio da internet, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.org.br), sem pagar nada. Nas casas lotéricas e nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes, no entanto, o valor para a entrega é de R$ 1. Nas agências e lojas franqueadas dos Correios, por sua vez, a entrega da declaração de isento pode ser feita ao custo de R$ 2,40.
Para efetuar a Declaração Anual de Isento, os contribuintes devem informar seu número de inscrição no CPF, data de nascimento e número de inscrição do título eleitoral. É necessário responder se é titular de conta-corrente bancária; se é proprietário de veículo automotor; se é proprietário de imóvel; e se é dependente de declarante do imposto de renda.
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Quem deve declarar?
Todas as pessoas físicas inscritas no CPF e que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2007 (quem teve rendimento tributável inferior a R$ 14.992,32 em 2006) deverão apresentar a Declaração Anual de Isento.
Entretanto, o cônjuge ou companheiro que tenha declarado seus rendimentos em conjunto e o dependente, cujos números de inscrição no CPF tenham sido informados por contribuinte que apresentou a Declaração de Ajuste Anual 2007, não precisam efetuar a DAI. Além disso, a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007 e aquela que, mesmo dispensada, fez a Declaração de Ajuste Anual 2007 não precisam declarar.
Brasileiros no exterior
De acordo com a Receita Federal, o brasileiro que mora no exterior e se enquadra entre os contribuintes que devem declarar tem apenas uma opção de envio: a internet.
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Na hora de declarar, será preciso informar o endereço completo de residência no exterior e responder às seguintes questões:
- se é proprietário de imóvel no Brasil;
- se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
- se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
- se é titular de ações de empresas brasileiras;
- se é titular de conta corrente bancária no Brasil.