Publicidade
SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:
A TPI – Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. (a “Companhia”) em
atendimento ao disposto na instrucao CVM n. 358 e dando continuidade aos fatos
relevantes publicados em 29/10/08, 06/01/09, 19/02/09, 17/04/09 e 24/04/09 e ao
Comunicado ao Mercado publicado em 08/05/09, comunica que na data de hoje foi
publicado Despacho no Diario Oficial onde o Diretor Geral da Agencia Reguladora
de Transporte do Estado de Sao Paulo (a “ARTESP”) informa que
(i) negou
provimento ao recurso administrativo apresentado pela Companhia em 27 de abril
de 2009 e;
(ii) mantem a decisao de declarar a decadencia do direito da
Companhia de assinar o Contrato de Concessao do Complexo de rodovias Ayrton
Senna/Carvalho Pinto.
A Companhia esta avaliando quais serao as medidas adotadas em razao da decisao
da ARTESP.
Sao Paulo, 19 de maio de 2009.