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SÃO PAULO – A Triunfo Participações enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“A TPI – Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. (“Companhia”), com apoio no
artigo 27 da Instrucao n 481, de 17/12/09, editada pela Comissao de Valores
Mobiliarios (“CVM”), vem comunicar ao mercado que a Administracao da Companhia,
por ocasiao do envio de seu “Manual de Participacao em Assembleia” contendo
instrucoes de participacao na proxima Assembleia Geral Ordinaria e
Extraordinaria (“AGOE”) aproveitara o ensejo para fazer um Pedido Publico de
Procuracao na forma dos normativos citados.
A Administracao da Companhia devera solicitar procuracoes para que os acionistas
assegurem participacao na AGOE, podendo, caso queiram, votar favoravelmente,
desfavoravelmente ou se abster em relacao as materias que deverao constar na
ordem do dia, a ser publicada oportunamente por meio de Edital de Convocacao.
Do Edital de Convocacao, deverao constar as seguintes materias:
Assembleia Geral Ordinaria: (a) Tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar o Relatorio da Administracao, Demonstracoes Financeiras
Consolidadas da Companhia e Notas Explicativas acompanhadas do Parecer dos
Auditores Independentes, referentes ao exercicio social encerrado em 31 de
dezembro de 2009; (b) apreciar a proposta de destinacao do lucro liquido do
exercicio social encerrado em 31 de dezembro de 2009; (c) fixar a remuneracao
global dos Administradores da Companhia a ser paga ate a realizacao da
Assembleia Geral Ordinaria em que os acionistas da Companhia votarem acerca das
demonstracoes financeiras do exercicio social a ser encerrado em 31 de dezembro
de 2010.
Assembleia Geral Extraordinaria: (a) alterar o Artigo 3 do Estatuto Social da
Companhia (“Estatuto Social”), para fazer constar o numero correto em que a
Companhia esta situada de acordo com as matriculas de imoveis; (b) homologar a
alteracao do caput artigo 5 do Estatuto Social relativo ao valor do capital
social e quantidade de acoes subscritas e integralizadas da Companhia decorrente
do aumento de capital deliberado em Reuniao de Conselho de Administracao em 09
de outubro de 2009 e homologado pelo mesmo orgao em 19 de janeiro de 2010; (c)
Alterar nos Artigo 5 , Paragrafo 6 ; Artigo 15, I, II, III, V, VII, IX, X, XI,
XV, XVI, XVII, XXX, XXXII, XXXIV, Paragrafo 1 ; Artigo 19; Artigo 23, III;
Artigo 24, “f” do Estatuto Social da Companhia todos os termos “Controladas”;
“Controlada” ou “Coligadas” para “Controladas/Coligadas” ou
“Controlada/Coligada” conforme o caso, a fim de conferir maior clareza ao
Estatuto Social; (d) Alterar Artigo 15, II; III; VII; X; XI; XII; XIV; XV; XX;
XXXII; XXXIII do Estatuto Social referente as atribuicoes do Conselho de
Administracao; (e) Incluir novo inciso no Artigo 15 no Estatuto Social referente
ao Planejamento Estrategico da Companhia; (f) Excluir do Estatuto Social o
inciso XXXIV do Artigo 15, referente a competencia do Conselho de Administracao
para aprovar alteracoes significativas no modelo de gestao da Companhia e/ou de
suas controladas; (g) Incluir novo paragrafo no Artigo 15 do Estatuto Social
referente a nao aplicabilidade da obrigacao contida no inciso XVII do mesmo
Artigo aos contratos firmados entre empresas que a Companhia possua identica
participacao societaria; (h) Consolidar o Estatuto Social da Companhia.Sao
Paulo, 16 de marco de 2010.”