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SÃO PAULO – A Triunfo Participações enviou o seguinte Fato Relevante:
“A TPI – Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. (a “Companhia”), em
cumprimento ao disposto no artigo 157 da Lei n. 6.404 e na Instrucao CVM n. 358
informa que, na data de hoje (15/07/2009), firmou Instrumento Particular de
Promessa de Compra e Venda (“o Instrumento Particular”) da totalidade das acoes
representativas do capital social da NTL – Navegacao e Logistica S.A. (a “NTL”),
controlada da Companhia de Navegacao Norsul (a “Norsul”).
O objeto do
Instrumento Particular e a aquisicao da totalidade das acoes da NTL pelo valor
de R$ 10.750.008,00 e mais as despesas relativas ao reparo do ativo pertencente
a NTL realizados desde 31 de maio de 2009.
A Companhia pagou na data de hoje (15/07/2009) a Norsul, como adiantamento, 15%
(quinze por cento) do valor do negocio, e tem o prazo de 30 (trinta) dias
corridos da presente data para realizar todas as verificacoes que julgar
pertinente em relacao a NTL. Se nesse periodo a Companhia encontrar qualquer
vicio e/ou contingencia na NTL e/ou documentacao de aquisicao, o negocio sera
desfeito.
A NTL e legitima proprietaria de unico ativo, a embarcacao denominada Norsul
Atlantico, tamanho 29.265 TPB, ano de construcao 1986, bandeira brasileira,
registrada no Tribunal Maritimo sob o n. 13.037 e com inscricao na Capitania dos
Portos do Rio de Janeiro n 3810395595.
A aquisicao da NTL significa a intencao da Companhia de iniciar atividade no
segmento de
navegacao de cabotagem.”
Nota: A BM&FBOVESPA esta consultando a empresa se a operacao de aquisicao
ensejara aos seus acionistas o direito de retirada a que se refere o art. 256 da
Lei 6.404/76.