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SÃO PAULO – A Triunfo enviou o seguinte fato relevante, nesta sexta-feira (2):
“A TPI – Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. (a “Companhia”) em
cumprimento ao disposto no artigo 157 da Lei n 6.404 e na Instrucao CVM n 358,
informa que, em 02 de outubro de 2009, foi celebrado entre a Companhia, na
condicao de compradora, e a Companhia de Navegacao Norsul, (a “Norsul”), e Bruno
Bastos Lima Rocha (o “Bruno Rocha”), na condicao de vendedores, Contrato de
Compra e Venda de Acoes (o “Contrato”). O Contrato tem como objeto a aquisicao
da totalidade das acoes ordinarias de emissao da NTL – Navegacao e Logistica
S.A. (“NTL”) de titularidade dos vendedores, sendo 11.000.792 acoes de
titularidade da Norsul e 08 acoes de titularidade do Sr. Bruno Rocha.
A NTL e uma companhia que atua no segmento de transporte aquaviario e multimodal
de cargas, e o unico ativo de sua posse e a embarcacao de bandeira brasileira
“Norsul Atlantico”, devidamente registrada no Tribunal Maritimo sob o n 13.037
e inscrita na Capitania dos Portos do Rio de Janeiro sob o n 3810395595,
conforme Provisao de Registro de Propriedade Maritima, datada de 28 de agosto de
2009 (“Embarcacao”). A NTL esta registrada perante o Tribunal Maritimo, sob o n
4.492, como armadora/proprietaria, conforme Certificado de Registro de Armador
datado de 31 de agosto de 2009.
O valor total pago pelas acoes foi de R$10.750.001,00. Adicionalmente, a
Companhia pagara a Norsul o valor de (a) R$700.840,19, a titulo de reembolso por
(i) despesas realizadas para reparacao da Embarcacao pelo periodo de 31 de maio
a 15 de setembro de 2009, e (ii) despesas antecipadamente realizadas para a
contratacao de seguros relacionados a Embarcacao; e (b) valor referente as
despesas relacionadas aos itens (i) e (ii) acima, referentes ao periodo de 15 a
02 de outubro de 2009, as quais ainda em fase de apuracao. A Companhia informa
que tao logo realize o pagamento do valor discriminado neste item (b),
complementara este Fato Relevante.”