Trinta cidades ficam com até 72% dos recursos do pré-sal, mostra estudo

Royalties do petróleo devem somar em 2020 cerca de R$ 59 bilhões, mas seu sistema de distribuição é desequilibrado mesmo entre Estados produtores.

Estadão Conteúdo

Setores como o de extração de petróleo têm segurando a produção industrial nos últimos meses (Shutterstock)

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SÃO PAULO – A nova fronteira de produção do pré-sal em torno da Bacia de Santos está criando um núcleo de municípios muito ricos, beneficiados pelas regras de distribuição que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantém inalteradas há quase sete anos por força de uma ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro. Em jogo, um volume de recursos que só em 2020 alcançará R$ 59 bilhões.

De acordo com estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), obtido pelo jornal O Estado de São Paulo, apenas 30 cidades do País concentram hoje 72% de todos os recursos de royalties repassados pela União. O que explica o surgimento desses “novos ricos” é o aumento significativo da produção no Sul do Rio e no Norte de São Paulo. O campo de Lula, nessa região, já é responsável por um terço da produção nacional de petróleo.

Um dos símbolos desses novos “emirados” é Maricá. Com 157 mil habitantes, o município fluminense receberá, em 2020, a cifra de R$ 1,9 bilhão em royalties e participação especial de petróleo, segundo projeções da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis. O royalty e a participação especial são uma compensação paga pela extração do petróleo.

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Além de Maricá, as cidades litorâneas de Ilhabela (SP), Saquarema (RJ) e Niterói (RJ) também passaram a integrar o grupo de endinheirados, juntando-se a Macaé e a Campos dos Goytacazes, que, na década passada eram os principais beneficiários.

O estudo da CNM mostra, porém, que o sistema de distribuição é desequilibrado mesmo entre os Estados produtores, beneficiando poucas cidades em detrimento da maioria. São Gonçalo, no Rio, por exemplo, com um milhão de habitantes, receberá apenas R$ 30 milhões em 2020.

Supremo

Liminar concedida pela ministra Cármen Lucia, do STF, suspendeu dispositivos da Lei 12.734/2012 que estabeleceram novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, beneficiando todos os municípios do País, e não apenas os “confrontantes” – como são chamadas as cidades litorâneas mais próximas dos campos de petróleo, que sofrem as consequências da produção petrolífera. Em 2013, a ministra liberou a ação para julgamento, mas o processo ainda se arrasta.

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Durante a “Marcha dos Prefeitos”, em abril, o julgamento da liminar chegou a ser marcado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, mas acabou sendo adiado para o ano que vem, a pedido dos governadores dos Estados produtores. Segundo apurou o Estado, uma audiência pública pode ser convocada, atendendo ao pedido do governo do Rio de Janeiro, autor do pedido de liminar.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, critica o fato de uma decisão “monocrática” do STF segurar os repasses, apesar de a mudança na distribuição dos royalties entre Estados e municípios ter sido aprovada por maioria do Congresso e depois de vários anos de mobilização. “Os prefeitos precisam de uma decisão definitiva sobre o assunto. Falta de tempo não é possível. São mais de seis anos sem analisar”, afirma ele.

Embora defenda uma maior parcela para os Estados e municípios confrontantes, Aroldi diz que essa abundância de recursos para poucos municípios é ineficiente em termos econômico-fiscais. Segundo ele, nos últimos seis anos, foram distribuídos R$ 22 bilhões de royalties do petróleo.

O pesquisador do Ipea Sergio Gobetti participou de um projeto do Banco Mundial para estudar como os países organizados de forma federativa lidavam com a renda do petróleo. O Brasil, segundo ele, era um dos que mais descentralizava os recursos. Poucos países distribuem renda sobre produção em mar.

“Nenhum país do mundo adota um modelo de distribuição de royalties para municípios baseado em critérios de confrontação, como faz o Brasil. Essa jabuticaba fiscal, além de produzir uma concentração muito injusta dos recursos em poucas mãos, gera preguiça tributária e baixa qualidade do gasto”, diz Gobetti.

Contrário

Na contramão da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o presidente da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos e Fluviais para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt), Pierre Emerin, diz acreditar que o STF vai declarar a inconstitucionalidade da lei que mudou a distribuição das receitas provenientes da produção de petróleo.

A lei – que estendeu a todos os municípios do País as receitas com exploração de petróleo – está suspensa por liminar da ministra Cármem Lúcia.

Para o presidente da Abramt, a CNM erra ao defender a distribuição dos recursos para todos os municípios. “Não é uma tábua de salvação, como ela espera. Não vai resolver em nada a vida financeira dos municípios”, avalia.

Na ação no STF, o governo do Rio de Janeiro sustenta que a nova norma fere o pacto federativo originário da Constituição de 1988. Para o Estado, a criação de um regime jurídico somente poderia afetar concessões futuras, mas as inovações trazidas pela lei mexeram com situações já constituídas há muito tempo nos Estados produtores – como expectativa e comprometimento das receitas provenientes da distribuição dos royalties. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

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