Tributos sobre aplicações e seus rendimentos

Entenda como é cobrado o IOF e o IR dos seus investimentos

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Saiba mais sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Imposto de Renda, que incidem sobre seus investimentos:

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), incide sobre financiamento, câmbio e produtos de seguros, além de títulos e valores mobiliários.

Em 3 de janeiro de 2008, foi publicado decreto no Diário Oficial da União majorando em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas. A medida veio para compensar parte das perdas que a não-prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), tributo extinto em dezembro de 2007, causou aos cofres públicos.

A alíquota muda conforme o tipo de transação. Veja:

     
  No de dias   % IOF     No de dias   % IOF  
     
  1   96       16   46  
     
  2   93       17   43  
     
  3   90       18   40  
     
  4   86       19   36  
     
  5   83       20   33  
     
  6   80       21   30  
     
  7   76       22   26  
     
  8   73       23   23  
     
  9   70       24   20  
     
  10   66       25   16  
     
  11   63       26   13  
     
  12   60       27   10  
     
  13   56       28   6  
     
  14   53       29   3  
     
  15   50       30   0  
     

O imposto de renda não incide sobre todas as transações financeiras, mas apenas sobre aquelas em que possa ser obtido um ganho. Portanto o imposto de renda está restrito aos investimentos, como fundos de investimento, ações, imóveis, etc.

Renda fixa e variável
Enquanto a maioria das aplicações de renda variável é taxada a 15% (exceto nas operações de day trade, cuja alíquota é de 20%), na renda fixa, a alíquota depende do prazo de aplicação. Para aplicações de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%, que cai para 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias, 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias e 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias.

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A forma com que este imposto é recolhido, isto é, pago, também varia. Enquanto nas aplicações em renda fixa o imposto é recolhido na fonte e deduzido dos ganhos obtidos com a aplicação, no caso das aplicações em ações ele é pago na hora da venda, isto é, na hora em que são realizados. Neste caso, o investidor tem duas alternativas, pedir para a corretora onde aplicou para que recolha o imposto, ou pagar o imposto em até um mês depois de efetuada a venda das ações.

Por outro lado, os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto de renda. A exceção está, mais uma vez, nas transações de day trade, nas quais não existe isenção, independente do valor da alienação.

Mas atenção: mesmo com a isenção, todas as operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. No caso de day trade, a alíquota é de 1%.

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Imóveis e aluguéis
Para quem gosta de aplicar em imóveis, as alíquotas são outras. Os ganhos obtidos com a venda do imóvel são tributados com base em uma alíquota de 15%. Mas nos casos em que o imóvel em questão, tem valor inferior a R$ 440 mil, e é a única propriedade do investidor, não será cobrado imposto sobre o ganho de capital. O recolhimento deste imposto é feito na época da declaração de rendimentos, cujo prazo de entrega vence no final do mês de abril de cada ano.

Por sua vez, no caso de rendimentos obtidos com aluguel de imóveis, o recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente através do carnê-leão. O carnê-leão é mais uma forma de tributação que se aplica a todas as pessoas físicas residentes no país e deve ser visto como o equivalente do imposto de renda para rendimentos que você recebe de outra pessoa física (por exemplo, gratificações) ou que você recebe do exterior (por exemplo, aposentadoria), com os quais você não tem nenhum vínculo empregatício.

Como não existe vínculo empregatício, você fica responsável pelo recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos. Desta forma, você deve recolher o tributo através de formulário específico (DARF) sempre que você receber algum rendimento sujeito à tributação do IR.

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Como calcular o pagamento do carnê-leão
Vale lembrar o carnê-leão só é devido caso esses rendimentos ultrapassem o piso de R$ 1.372,81 por mês. Para rendimentos acima desse piso são aplicadas as mesmas alíquotas que no IRRF, isto é, 15% para rendimentos mensais entre R$ 1.372,81 e R$ 2.743,25, e 27,5% para rendimentos acima de R$ 2.743,25. A tabela abaixo ilustra o cálculo de carnê-leão para três faixas de rendimentos distintos.

 
  Base rendimento   Até R$ 1.372,81   De R$ 1.372,82 até R$ 2.743,25   Acima de R$ 2.743,25  
 
  Base de cálculo-Carnê Leão:
(A)
  Isento   R$ 1.500   R$ 3.000  
 
  Alíquota de Carnê-leão
(B)
  Isento   15%   27,5%  
 
  Valor Carnê-leão
(C)=(A*B)
  Isento   R$ 1.500*15,0%=R$ 225   R$ 3.000*27,5%=R$ 825  
 
  Parcela a deduzir do imposto
(D)
  –   R$ 205,92   R$ 548,82  
 
  Valor de Carnê-leão a pagar
(E)=(C-D)
  Isento   R$ 19,08   R$ 276,18  
 

Tabela progressiva mensal referente ao ano-calendário 2008