Tributos cumulativos respondem por metade da carga tributária brasileira

Cumulatividade onera o sistema produtivo e causa distorções na economia, mas mesmo assim continua sendo praticada

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SÃO PAULO – Dentre os vários pontos pertinentes ao projeto de reforma tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, talvez nenhum seja tão importante ao crescimento econômico e equilíbrio das contas externas do Brasil quanto a questão da cumulatividade dos impostos. Impostos cumulativos – ou “em cascata” – são definidos como aqueles que reincidem sobre uma mesma base tributária ao longo da cadeia produtiva, onerando tanto produtores quanto consumidores.

Deve-se atentar, neste sentido, que a existência de impostos “em cascata” é um fenômeno tributário existente na maior parte dos países do mundo; entretanto, o ponto central do debate refere-se à alta participação desta categoria de impostos na carga tributária total de uma economia, gerando graves distorções sobre o sistema produtivo nacional. No caso brasileiro, em particular, os impostos cumulativos registraram uma participação crescente na carga tributária desde o início dos anos 80.

Cumulatividade tem alto peso na carga tributária

O aumento da participação de impostos cumulativos na carga tributária do país está diretamente associado ao estrangulamento fiscal do Estado brasileiro nos anos 80, época na qual tributos criados na década de 60, como o ICMS e o IPI, foram deformados ao invés de aperfeiçoados. Para se ter uma idéia da magnitude do problema, os dados do Ministério do Planejamento mostram que, no ano de 2001, os principais impostos cumulativos responderam por nada menos que 49,58% da carga tributária total.

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Somente a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidente sobre o faturamento das empresas, foi responsável por uma arrecadação de R$ 46,118 bilhões em 2001, ou seja, 24,44% da carga tributária brasileira naquele ano. IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) vieram logo em seguida, de forma que o primeiro registrou uma participação de 10,03% na carga tributária, enquanto a segunda respondeu por 9,11% do total de tributos arrecadados.

A cobrança de tais tributos traz malefícios ao sistema produtivo nacional, como ineficiência na alocação dos recursos produtivos do país, assim como perda de conpetitividade dos produtos nacionais, tanto no mercado internacional como no doméstico. A pesada tributação onera de forma não intencional e não controlável os preços relativos da economia, reduzindo a produção por força da demanda e causando novas distorções, como o aumento do desemprego, por exemplo.

Tributos cumulativos oneram sistema de produção

As distorções geradas no sistema produtivo pela introdução de tributos cumulativos acabam por inibir o crescimento econômico, visto que afetam diretamente as decisões de investimentos dos agentes. Neste sentido, os impostos “em cascata” ampliam o custo dos bens de capital, cujas cadeias produtivas são relativamente mais longas, diminuindo, dessa maneira, o volume de investimentos da economia.

Além disso, a cumulatividade tem o efeito de inibir escolhas eficientes dos agentes econômicos, como ocorre, por exemplo, em relação à terceirização. Ainda que esta seja uma escolha eficiente para a empresa, a introdução do imposto induz a realização interna da tarefa e a não contratação do serviço, visto que o mesmo torna-se mais custoso.

Desequilíbrio nas contas externas

As práticas obsoletas de cumulatividade afetam não somente o setor interno, mas também as contas externas da economia brasileira. É fato que, em relação aos fluxos de comércio exterior, quase todos os países do mundo utilizam o princípio de destino para os impostos sobre produtos, onerando, assim, as importações e não as exportações.

No caso brasileiro, entretanto, os produtos domésticos encontram-se onerados por tributos como a CPMF, a Cofins e o PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social), ao passo que os produtos importados sofrem tal incidência apenas na fase de comercialização. Perde-se, dessa maneira, uma grande parcela de vantagem competitiva dos produtos brasileiros no mercado doméstico, fato que também contribui para menores gastos com investimentos privados.